VOTOS TOTAIS X VOTOS VÁLIDOS II (Final)

 

Eleitor

Quando se aproxima o dia da eleição, as pesquisas mudam de votos totais para votos válidos. Operacionalmente, o que é que se modifica quando é feita essa passagem de um conceito para outro?

Maurício Costa Romão

Nas pesquisas eleitorais, os entrevistados ou declaram intenção de votar em algum candidato, ou se dizem indecisos (não sabem ou não querem responder), ou ainda, que vão votar em branco ou anular o voto.

Em termos de percentuais, esse somatório de respostas dá 100%. Ora, se os votos válidos, por definição, não consideram os votos nulos e em branco, as pesquisas simplesmente subtraem esses votos do total declarado de intenção de voto. A referência de respostas agora passa a ser 100% menos o percentual de votos nulos e em branco.

E quanto ao percentual de eleitores que se intitularam indecisos (em geral, maior do que os que disseram que iam votar em branco ou anular o voto), qual é o procedimento dos institutos para essa categoria? O caminho encontrado é subtrair os votos indecisos, assim como faz com os votos nulos e em branco, descartando todos na passagem para votos válidos. A porcentagem de referência, depois dessas subtrações, passa a ser 100% menos os votos em branco, os votos nulos e os votos indecisos.

Veja-se um exemplo extraído de pesquisa concreta. Em um levantamento do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN), de 13 e 14 dezembro de 2011, antes do início da campanha eleitoral para prefeito do Recife, um dos cenários em votos totais apontava os principais candidatos João da Costa com 22%, Mendonça Filho com 18%, Daniel Coelho com 5% e Raul Jungmann também com 5%. Os votos em branco, nulos e indecisos, somavam 50% (nesses estágios iniciais das campanhas, esta categoria sempre apresenta percentuais bem elevados).

Para transformar tais votações em votos válidos, divide-se cada intenção de voto por 50% (100% menos 50% de brancos, nulos e indecisos). Os novos percentuais em votos válidos são, respectivamente, 44%, 36%, 10% e 10%.

A eleição iria p/ o segundo turno pois, de acordo com a legislação eleitoral, um candidato só ganha a eleição no primeiro turno se tiver 50% mais um dos votos válidos. Uma regra prática para verificar se a eleição terá segundo turno ou não é verificar se a votação da candidatura líder é maior ou menor que a soma das intenções de voto dos demais postulantes. Se for maior, dá primeiro turno; se for menor, vai para o segundo.

Na pesquisa mencionada, a candidatura líder de João da Costa teve 22% e a soma dos outros candidatos deu 28%. O pleito iria para o segundo turno se a eleição fosse realizada à época.

 

 

 

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