Por Maurício Costa Romão
Com a aprovação do aumento do número de vereadores do País pela Câmara dos Deputados em 2009, resultando na Emenda Constitucional 58/2009, as câmaras municipais vêm fazendo os seus ajustes de quantitativo, sempre pelo limite máximo permitido no texto promulgado.
Pela emenda constitucional as edilidades municipais, na verdade, não têm que necessariamente aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantum atual. E se o fizerem, também não precisam chegar aos limites máximos estabelecidos. Mas é exatamente isso que tem acontecido, gerando protestos como esses de Jaraguá do Sul.