Por Maurício Costa Romão
Admita-se que no ano anterior à próxima eleição proporcional, 2013, no caso, o TSE edite novamente normas modificativas das bancadas federais dos estados. Em assim sendo, como ficaria o quantitativo de Pernambuco?
Pelos dados preliminares do Censo Demográfico de 2010, o estado perderia 2 deputados federais e dois estaduais (um deputado federal equivale a um estadual nos estados que têm mais de 12 parlamentares federais, que é o caso de Pernambuco cuja bancada é de 25). Todavia, com a totalização final dos dados do Censo divulgada recentemente, há perspectiva de o estado perder apenas um deputado federal e outro estadual.
Neste último decênio, já usando os dados definitivos do novo Censo, as taxas médias geométricas de crescimento anual do Brasil e de Pernambuco foram 1,17% e 1,06%, respectivamente.
Supondo que essas taxas se mantenham as mesmas no próximo triênio, as populações do país e do estado alcançariam, em 2013, 197,5 milhões e 9,1 milhões, em respectivo. Assim, o quociente populacional do país, fator que serve de proporcionalidade para calcular a quantidade de parlamentares federais dos estados, atingiria 385,0 mil habitantes por deputado federal.
Aplicando esse quociente em Pernambuco, obtém-se o número de 23,579 parlamentares federais, quer dizer, 24, arredondando para cima.
A prevalecerem esses números, a representação parlamentar pernambucana, na próxima legislatura, ficaria com 24 deputados federais e 48 estaduais.