TEMAS DISCUTIDOS NA REFORMA (SISTEMAS ELEITORAIS)

Matéria da Agência Câmara

 A Agência Câmara elaborou um texto com os principais temas discutidos pela Comissão de Reforma Política, que o Tribunal Regional Eleitoral reproduz abaixo, com o intuito de contribuir para fomentar a discussão e a conseqüente participação popular:
             
          1- PROPOSTAS PARA SISTEMA PROPORCIONAL
          
          a) LISTA FLEXÍVEL
          Na verdade, o atual sistema do Brasil já é uma forma de lista flexível, mas a ideia aqui é deixar explícito que o eleitor vota primeiro no partido, podendo também escolher um nome favorito desse partido. Por essa fórmula, já utilizada na Bélgica, o eleitor votaria duas vezes para o cargo proporcional (vereador, deputados federais e estaduais). No primeiro voto, obrigatório, seria escolhida apenas a legenda. Em outro, facultativo, o cidadão poderia votar em um candidato da lista do partido, elevando, eventualmente, sua posição na lista preordenada da legenda.


           
          b) LISTA FECHADA
          Sistema mais utilizado na Europa. Estabelece que os eleitores não votarão mais individualmente em seus candidatos aos cargos proporcionais, mas no partidos, que apresentarão suas listas fechadas de candidatos. Uma proposta já analisada pela Câmara permitia ao partido registrar uma quantidade de candidatos que represente até 110% do número de vagas em disputa.
          
          A cédula eleitoral, eletrônica ou em papel, terá espaço apenas para que o eleitor indique a sigla ou o número do partido em cuja lista pretende votar. Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, na ordem estabelecida na lista partidária.
          
          CONSEQUÊNCIAS ESPERADAS DA LISTA FECHADA:
          – Fortalecer os partidos;
          – Unificar as campanhas partidárias;
          – Simplificar a fiscalização das eleições;
          – Facilitar o financiamento público;
          – Permitir candidaturas de lideranças com menos acesso a recursos financeiros;
          – Permitir a eleição de parlamentares mais técnicos, mesmo sem experiência política.
          
          CRÍTICAS APRESENTADAS À LISTA FECHADA:
          – Diminui o poder do eleitor;
          – Aumenta o poder das oligarquias partidárias e favorece a figura do ‘cacique político”;
          – Não favorece a prestação de contas do eleito ao eleitor. 
                              
          c) FIM DAS COLIGAÇÕES
          Há quem defenda o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), que são permitidas atualmente.
          O tema é relevante porque influencia o tempo de rádio e televisão destinado ao partido, que é calculado a partir do tamanho das bancadas na Câmara e não a partir da quantidade de votos.
          
          Existe também a proposta para permitir a chamada ‘federação de partidos”, em que dois ou mais partidos poderão atuar como se fossem um só partido pelo período de quatro anos.
          
          2- PROPOSTA PARA O SISTEMA MAJORITÁRIO
          
          a) VOTO DISTRITAL
          Utilizado nos países anglo-saxões, é o chamado voto distrital que divide as regiões em distritos e cada eleitor escolhe, de forma majoritária (o mais votado ganha), apenas um ou poucos representantes.
          
          Os defensores do voto distrital acreditam que o sistema aumenta o poder de fiscalização dos eleitores sobre os representantes, mas uma polêmica importante se dá sobre a maneira como seria feita a divisão dos distritos.
          
          VANTAGENS ESPERADAS DO VOTO DISTRITAL:
          – Reduzir o número de candidatos;
          – Aproximar eleitos e eleitores, ajudando as pessoas saberem quem são os parlamentares de sua região;
          – Diminuir o número de partidos;
          – Formar maiorias mais sólidas e claras;
          – Simplificar a fiscalização das campanhas.
          
          CRÍTICAS APRESENTADAS AO VOTO DISTRITAL:
          – Possibilidade de manipulação no desenho dos distritos;
          – É necessária a equivalência do número de eleitores por representantes (no Brasil, já existem grandes distorções, que poderiam ser ampliadas);
          – Paroquialização da política;
          – Dificuldade para representação de minorias;
          – Países como a Rússia continuaram com muitos partidos.
          
          b) SISTEMAS MISTOS
          Neste caso, uma parte dos deputados é eleita pelo voto proporcional e outra parte pelo voto majoritário. Assim, o eleitor também teria o direito a dois votos: Um para candidatos do distrito e outro para lista partidária fechada, supostamente conjugando pontos positivos dos dois sistemas.
          
          O modelo mais citado deste sistema é o alemão, que tem um número flexível de deputados para garantir a proporcionalidade. O sistema brasileiro tem número fixo de deputados (513) e enfrenta grande resistência para ser alterado.
          
          c) SISTEMA MAJORITÁRIO EM QUE O ESTADO É O DISTRITO (DISTRITÃO)
          
          O sistema busca eleger os parlamentares que tiveram mais votos dentro de um determinado distrito, que seria o próprio estado. Não haveria mais preocupação nem com proporcionalidade nem com o chamado quociente eleitoral, que faz com que um deputado seja eleito beneficiado pelo votos da legenda ou coligação.
          O modelo reduzido, mais próximo do majoritário (com distritos de 3 a 5 representantes), era adota no Japão até 1994. Hoje, segundo o cientista político Jairo Nicolau, entre os 88 países do mundo considerados livres, apenas Vanatu, uma pequena ilha do Pacífico, adota esse sistema.
          
          VANTAGENS ESPERADAS DO DISTRITÃO:
          – Garante eleições dos mais votados;
          – É simples, não precisa de engenharia institucional, como desenhar distritos.
          
          CRÍTICAS APRESENTADAS AO DISTRITÃO:
          – Nunca foi testado em colégios eleitorais grandes, como São Paulo, que elege 70 deputados;
          – Enfraquece os partidos;
          – Dificulta a definição de estratégias eleitorais, tanto para os partidos como para os eleitores;
          – Personalização das eleições;
          – Apenas uma pequena parcela da população terá representantes. Este seria o pior sistema considerando à representatividade. 
        
           
          Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal

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