QUEM TEM MUITO VOTO NÃO ENTRA!

 

(Publicado no Diario de Pernambuco em 29/02/2018)

 

Maurício Costa Romão

 

Nos bastidores eleitorais a rejeição por alguns partidos à filiação de pré-candidatos eleitoralmente fortes ao Parlamento é fato tão corriqueiro que nem chega merecer atenção no dia-a-dia do meio político.

Vez por outra, entretanto, o assunto vem à baila, é explorado pela mídia, e causa estranheza nos eleitores. Foi o que aconteceu quando o deputado estadual Guilherme Uchoa abandonou o PDT porque a sigla vetou a entrada em suas fileiras do empresário Guilherme Uchoa Jr., seu filho, sob o argumento de este teria mais de 50 mil votos para deputado federal.

 

Ler mais

O LOTEAMENTO DE VOTOS

 

Editorial do Jornal do Commercio, 02/10/2011

Pernambuco está em processo de loteamento eleitoral descarado, como nunca se viu tão ostensivamente. É verdade, não se trata de uma grande novidade em nosso histórico político-eleitoral, mas agora as lideranças deixam muito claro que política é algo muito distante dos interesses dos governados. Antes de colocarem o problema da população na mesa e discutir o que pode e deve ser feito, o fundamental parece ser traçar os interesses partidários em determinado curral eleitoral ou, não sendo ainda um curral, tratar de conquistar a área. Para que, é outro problema.

Ler mais

O CONTADOR DE VOTOS

 

Por Adriano Oliveira

leiaja.com, 14/09/2011

Os contadores de votos estão em toda parte. Na Academia, na imprensa e nos partidos políticos. Os contadores de votos fazem pesquisas e olham sempre e exclusivamente para a variável intenção de voto. O que importa para eles é o percentual do primeiro colocado. Se o candidato X tem 38% e o segundo colocado (Y), 19%, o contador de votos afirma imediatamente: “O candidato X deve vencer a eleição”. Quanto mais próximo do pleito, maior a convicção do contador de votos. O contador de votos não trabalha com hipóteses. Ele parte da premissa única de que escolhas feitas, escolhas consolidadas.

Ler mais

ANULAÇÃO DE VOTOS DE CANDIDATURAS CASSADAS

 

 Por Maurício Costa Romão

“… o DEM ingressou, ontem, com uma ação no STF pedindo que os partidos fiquem com os votos obtidos por candidatos que, depois das eleições, tiveram seus registros cassados pela Justiça Eleitoral. Atualmente, esses votos são considerados nulos”. Texto introdutório de matéria publicada pela Folha de Pernambuco, em 26/01/2011, sob o título DEM QUER VOTOS DOS CASSADOS PARA AS SIGLAS”.

O que, em princípio, parece ser uma medida normal e justa – anulação dos votos pós-eleição de um candidato cujo registro fora cassado pela Justiça Eleitoral – traduz-se, na verdade, em mais uma distorção do confuso sistema eleitoral brasileiro.

A impropriedade da medida deriva do fato de que a anulação dos votos de candidato que disputou uma eleição proporcional não afeta apenas ele próprio e a agremiação à qual é filiado, mas impacta também em todos os partidos e coligações, contaminando os números gerais da eleição.   

Com efeito, considere um determinado candidato, XYZ, que teve seus votos anulados pós-pleito. Tais votos antes fizeram parte do total de sufrágios válidos obtido pelo partido (ou coligação) de XYZ que, por sua vez, representou parcela do somatório geral de votos nominais e de legenda da eleição. Esse somatório definiu o quociente eleitoral que, por seu turno, entrou como divisor dos quocientes partidários, etc., etc. 

Ler mais