VOTOS TOTAIS X VOTOS VÁLIDOS II (Final)

 

Eleitor

Quando se aproxima o dia da eleição, as pesquisas mudam de votos totais para votos válidos. Operacionalmente, o que é que se modifica quando é feita essa passagem de um conceito para outro?

Maurício Costa Romão

Nas pesquisas eleitorais, os entrevistados ou declaram intenção de votar em algum candidato, ou se dizem indecisos (não sabem ou não querem responder), ou ainda, que vão votar em branco ou anular o voto.

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VOTOS TOTAIS X VOTOS VÁLIDOS (I)

Eleitor

Um ponto que confunde o eleitor é que uma hora as pesquisas apresentam os resultados em votos totais, outra hora em votos válidos. Por que isso?

MCR

Os resultados oficiais dos tribunais eleitorais (TSE e TREs), ao cabo das eleições, são sempre divulgados em votos válidos. Os votos válidos são os votos nominais (dados diretamente aos candidatos), somados com os votos de legenda (atribuídos aos partidos), menos os votos em branco e os nulos. Então, os votos válidos são os votos totais menos os votos em branco e os nulos.

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CASSAÇÃO DE PARLAMENTAR E ANULAÇÃO DE VOTOS

 

Matéria (Folha de Pernambuco, 26/01/2011) e comentário de Maurício Costa Romão

DEM QUER VOTOS DOS CASSADOS PARA AS SIGLAS

BRASÍLIA (Folhapress) – A seis dias da posse do novo Congresso Nacional, o DEM ingressou, ontem, com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que os partidos fiquem com os votos obtidos por candidatos que, depois das eleições, tiveram seus registros cassados pela Justiça Eleitoral. Atualmente, esses votos são considerados nulos. Se os ministros acolherem a ação do Democratas, a medida poderá ter efeito na composição das bancadas da Câmara Federal porque os partidos terão mais votos para atingir o quociente eleitoral que determina a distribuição das cadeiras na Casa.

Essa é a terceira ação que o Supremo Tribunal Federal recebe nesse sentido. O próprio DEM fez, em dezembro do ano passado, pedido semelhante, mas em outro tipo de ação. O PTB também já requereu os votos para as legendas em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Os casos serão analisados pelo ministro Joaquim Barbosa. O DEM cita uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que estabeleceu que os partidos não podem computar os votos de candidatos que tinham registro até a eleição, mas depois perderam.

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DIMINUIÇÃO DO “ALHEAMENTO ELEITORAL”

 Por Mauricio Costa Romão

Fonte: elaboração do autor, com base em dados do TSE/TRE
Fonte: elaboração do autor, com base em dados do TSE/TRE

No dia do pleito o cidadão ou vota diretamente no candidato de sua preferência ou somente na legenda (partido ou coligação). Pode, também, não votar em nenhum dos dois, nem no candidato, nem na legenda. Neste caso, o voto é considerado “em branco”. Finalmente, ele pode ainda tornar o seu voto “nulo”, circunstância em que, deliberadamente ou não, o eleitor invalida o sufrágio.

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