A FEDERAÇÃO DE PARTIDOS E SEUS DEMÔNIOS

Maurício Costa Romão

 Hoje já é admitido publicamente pelos próprios aderentes da federação de partidos que o mecanismo foi instituído para salvar siglas que tinham dificuldades de cumprir com as exigências da cláusula de desempenho partidário, cujos termos estabelecem regras progressivamente mais rigorosas para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV (os requisitos para 2022 são 2% dos votos válidos – cerca de 2 milhões de votos – ou eleição de 11deputados).

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DIFERENTE, MAS IGUAL…

Maurício Costa Romão

A instituição da “federação de partidos” pelo Congresso Nacional (27/09) é ofensiva à promissora reforma eleitoral de 2017 por duas razões: faz retornar, na prática, as coligações proporcionais, e flexibiliza indiretamente a cláusula de desempenho partidário.

As coligações proporcionais e a federação de partidos, constituídas por propósitos meramente eleitoreiros, os de somar votos do conjunto aliado para eleger parlamentares, diferem em dois aspectos:

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