VEREADOR NO RECIFE: VOTOS MÍNIMOS

 

 Mauricio Costa Romão

Referindo-se à próxima eleição para vereador no Recife, matéria em jornal local alerta sobre o desafio numérico dos candidatos: “Estima-se que para assegurar um mandato são necessários sete mil votos”. Essa é apenas uma estimativa, entre tantas, da magnitude de uma variável que é impossível determinar com precisão antes dos pleitos. A primeira dificuldade de se prever esse quantum mínimo de votos reside no próprio modelo proporcional: não são necessariamente os mais votados da eleição que ocupam as vagas legislativas, porém os mais votados dos partidos ou coligações que ultrapassam o quociente eleitoral.

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Seção Conceito: Quociente Eleitoral (Continuação)

Por Maurício Costa Romão

Exemplos de quocientes eleitorais em eleições para Deputado Estadual, Deputado Federal e Vereador

Nas eleições de 2006 para Deputado Estadual em Pernambuco o total de votos válidos foi de 4.231.002. Dividindo esta quantidade pelo número de vagas (49) na Assembleia Legislativa tem-se o QE daquele pleito:

4.231.002 ÷ 49 = 86.347 votos válidos

Somente partidos ou coligações que tiveram votação igual ou superior a 86.347 votos é que se credenciaram a ocupar as cadeiras parlamentares. Na Tabela (1) estão mostrados os partidos que concorreram ao pleito de 2006, os votos válidos conquistados por esses partidos e as cadeiras que assumiram no legislativo estadual (o processo através do qual se dá a distribuição dessas cadeiras pelos partidos foi objeto de detalhamento em texto publicado neste blog “A Sistemática de Preenchimento de Vagas Parlamentares”, postado em seis partes).

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