OS BASTIDORES DO DISTRITÃO

icado no Jornal do Commercio em 24/04/2021)

 Maurício Costa Romão

Matéria da Folha de S. Paulo do domingo 18/04 dá conta de que avançam as movimentações na Câmara dos Deputados para substituir o atual sistema de voto proporcional pelo majoritário. O propósito, na verdade, é superar as dificuldades causadas para muitos partidos pelo fim das coligações proporcionais e instituição da cláusula de desempenho partidário.

Para tal mudança viger em 2022, os debates têm convergido para a modalidade do distritão, já votada e derrotada antes no Congresso, em 2017.

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A “VERDADE ELEITORAL”

(Artigo do autor, publicado no jornal “Folha de Pernambuco”, em 15/04/2011)

Por Maurício Costa Romão

 “Verdade eleitoral” é uma expressão que designa o maior mérito do sistema majoritário, na eleição de parlamentares: os candidatos mais votados são sempre os eleitos. Tal atributo está presente em qualquer dos subsistemas majoritários: distrital puro, distrital misto ou na vertente tupiniquim do distritão.

Por seu turno, os sistemas proporcionais, de lista aberta ou fechada, carecem dessa desejável propriedade, visto que, por esses mecanismos, nem sempre os candidatos mais votados ascendem ao legislativo, enquanto outros, menos votados, podem fazê-lo.

Mas, é de se perguntar então: sendo a verdade eleitoral tão bem-vinda, enquanto requisito de um sistema eleitoral, isso torna o modelo majoritário, que a possui, superior ao modelo proporcional, que não a possui, a ponto de está-se discutindo no Parlamento a substituição de um por outro?

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