MULHERES NA POLÍTICA: COTAS, VAGAS E ESTRATÉGIA

 Maurício Costa Romão

 A baixa representatividade das mulheres nas posições de poder político é uma dura realidade das democracias contemporâneas e se deve à conquista tardia de seus direitos políticos.

No Brasil, por exemplo, somente a partir de 1932 é que as mulheres conquistaram o direito de votar e serem votadas. Mas foi apenas após a redemocratização, na década de oitenta, que as mulheres tiveram maior participação no contexto político do país, porém ainda com baixíssima ocupação de cargos majoritários e diminuta representação no Legislativo.

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CHAPA, CHAPINHA E CHAPÃO

Maurício Costa Romão

 

Chapão

O chapão proporcional tem uma vantagem indiscutível: fica sempre com a maioria das vagas do Legislativo, devido à significativa somatória de votos do conjunto dos partidos componentes.

Por exemplo, em 2014, em Pernambuco, o chapão do PSB ficou com 18 das 25 vagas da Câmara Federal (72% das vagas), e com 26 das 49 vagas da ALEPE (53% das vagas).

 

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PEC MULHER: NORMA INCONSISTENTE E INAPLICÁVEL (Texto III)

            Maurício Costa Romão

A PEC 134/2015 reserva quantidade mínima de vagas, por gênero (na proporção não inferior a 10%, 12%e 16% das cadeiras, respectivamente, nas próximas três legislaturas), nos Parlamentos de todos os níveis federativos.

Assim, por exemplo, em 2018, das 25 vagas de deputado federal por Pernambuco, as mulheres (a PEC é endereçada a elas, na verdade) não deveriam ocupar menos que 2,5 cadeiras na Câmara Baixa. Quer dizer, para elas estariam garantidas três cadeiras, no mínimo*.

O texto da referida PEC é totalmente inconsistente, tornado-a desprovida de aplicabilidade.

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15 RAZÕES CONTRA A PEC MULHER (Texto II)

Maurício Costa Romão

A reserva de vagas para mulheres nos Parlamentos brasileiros, nas próximas três legislaturas, na proporção não inferior a 10%, 12%e 16% das cadeiras, respectivamente, figura na PEC 134/2015, em vias de votação na Câmara dos Deputados.

A proposta desequilibra a competição eleitoral, violenta os fundamentos do modelo proporcional de lista aberta e aumenta suas distorções. O art. 101 da PEC, ademais, é omisso, inconsistente e operacionalmente inaplicável. Pelo menos quinze razões podem ser elencadas em desfavor desta proposta:

 

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A PEC MULHER NÃO FAZ SENTIDO (Texto I)

Maurício Costa Romão

Como se não bastassem o distritão-tampão, o fundo de financiamento de eleições, a proibição de divulgar pesquisas eleitorais, o desfigurar da federação de partidos e a extrema flexibilização da cláusula de desempenho partidário, eis senão quando suas excelências incluem ainda a chamada “PEC Mulher” no bojo da reforma política em vias de ser votada na Câmara dos Deputados.

Trata-se da PEC 98/2015 aprovada no Senado Federal (PEC 134/2015 na Câmara), que acrescenta um novo artigo, o de número 101, ao Ato das Disposições Transitórias da Carta Magna.

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