DIFERENTE, MAS IGUAL…

Maurício Costa Romão

A instituição da “federação de partidos” pelo Congresso Nacional (27/09) é ofensiva à promissora reforma eleitoral de 2017 por duas razões: faz retornar, na prática, as coligações proporcionais, e flexibiliza indiretamente a cláusula de desempenho partidário.

As coligações proporcionais e a federação de partidos, constituídas por propósitos meramente eleitoreiros, os de somar votos do conjunto aliado para eleger parlamentares, diferem em dois aspectos:

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UNIÃO COM PMDB DARIA A PETISTA DOBRO DO TEMPO DE TV

Daniela Lima
Paulo Gama

Folha de S.Paulo, 30/12/2011

Para ampliar fatia na propaganda de rádio e TV, adversários abrem disputa em SP para atrair o apoio de siglas menores.  

Tamanho da coligação define o espaço que candidatos terão no horário eleitoral, que tem início em agosto.

Os partidos que se revezaram no comando da capital paulista nos últimos anos travam uma batalha para atrair o apoio de siglas menores e, com isso, ampliar o tempo que terão na propaganda para as eleições de 2012. A divisão da maior parte do espaço no rádio e na TV se dá de acordo com a representatividade das coligações.

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