O PT E O PRINCÍPIO DE “UM HOMEM, UM VOTO”

Maurício Costa Romão

Em recente artigo publicado na Folha de S.Paulo (08/05/13), intitulado “Por uma reforma política debatida nas ruas”, o presidente do PT, Rui Falcão, anunciou que a proposta de reforma política do partido já está nas ruas, em campanha nacional, buscando coletar 1,5 milhão de assinaturas que respaldem um projeto de lei de iniciativa popular.

Os pontos principais da proposta repousam em quatro pilares: (1) financiamento público de campanhas eleitorais; (2) sistema de lista fechada; (3) convocação de Assembléia Nacional Constituinte específica e (4) correção da sub-representação parlamentar de alguns estados na Câmara Federal.

É sobre este último ponto que o presente texto discorre.

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MILLANE, CONSTÂNCIA E JUVINA

Maurício Costa Romão

Da eleição proporcional de 2010 à de 2012 a grande imprensa nacional deu destaque a três episódios bizarros, envolvendo o cumprimento da regra que a jurisprudência convencionou denominar de “cota eleitoral de gênero”.

Esta cota refere-se ao dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 10, §3º) que estabelece, verbatim:

“…cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo” (redação dada pelo art.  3° da Lei 12.034/09).

Note-se que o mínimo e o máximo na redação do §3º se aplicam a ambos os sexos, mas o legislador intentava mesmo era garantir maior participação das mulheres nas eleições, historicamente em número diminuto.

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A VEREADORA DE UM VOTO SÓ

Maurício Costa Romão

A notícia recente de que uma candidata à vereadora, professora Constância Melo de Carvalho, havia tomado posse na Câmara Municipal de Coivaras, pequeno município (3.842 habitantes) do Piauí, com apenas um voto, o dela própria, repercutiu com grande destaque na mídia nacional, reacendendo debates sobre o sistema de eleições presentemente em uso no Brasil.

A professora era suplente da coligação, “União que o povo quer”, formada por quatro partidos: PP, PSDB, PTB, e o dela, o PMDB. Em 2011, uma vereadora eleita por essa aliança, Raimunda Costa Santos (PSDB), e todos os suplentes da coligação, à exceção de Constância, migraram para o PSB.  Cassada a vereadora psdbista por infidelidade partidária, e sendo a professora a única suplente da aliança, foi ela considerada apta a assumir vaga na edilidade coivarense com um único voto.

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A VEREADORA DE UM VOTO SÓ

Maurício Costa Romão

A notícia recente de que uma candidata à vereadora, professora Constância Melo de Carvalho, havia tomado posse na Câmara Municipal de Coivaras, pequeno município (3.842 habitantes) do Piauí, com apenas um voto, o dela própria, repercutiu com grande destaque na mídia nacional, reacendendo debates sobre o sistema de eleições presentemente em uso no Brasil.

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