Por Maurício Costa Romão
A decisão da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Pernambuco, acolhendo parecer da Procuradoria Geral da Casa, de convocar os suplentes dos partidos que geraram as vagas licenciadas, e não os suplentes das coligações de que esses partidos fizeram parte, apenas reflete o resultado da insegurança jurídica que se instalou no país a partir de uma decisão precária do STF, limitada às partes do processo, no chamado “Caso de Rondônia”.
Como o entendimento da egrégia corte não teve eficácia vinculante, fica a critério das Mesas Diretoras das Casas Legislativas terem interpretação própria, optando por umas das duas soluções possíveis: convocar os suplentes das coligações ou os dos partidos, cabendo aos suplentes preteridos, num e noutro caso, demandarem ações jurídicas específicas contra as decisões exaradas.
O presidente da Assembléia, deputado Guilherme Uchôa, teve que tomar uma difícil decisão, postergada de há muito, e não quis esperar, como seria mais prudente, pelo julgamento final do STF, ou pela iniciativa já deflagrada pela Câmara Federal, que pretende legislar definitivamente sobre o assunto.
A Mesa Diretora fez sua opção. Compreensível e respaldada. Corre um grande risco, contudo, por não ter esgotado os prazos regimentais, de ter que reverter sua decisão, causando comoções pessoais e prejuízos à dinâmica dos trabalhos legislativos.
E por que o risco é grande?
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