O TSE E O MODELO ELEITORAL DISTRITAL MISTO

 

Maurício Costa Romão

 O TSE entregou recentemente à presidência da Câmara dos Deputados uma proposta de “reforma política” em que sugere seja adotado no país novo sistema de voto, espelhado no modelo eleitoral distrital misto alemão.

 Já nos exórdios da proposta, elaborada sob a coordenação do ministro Luís Roberto Barroso, o TSE deixa claro que aproveitava conteúdos de projetos similares em estágios avançados de trâmite no Congresso Nacional, com o fito de abreviar ritos processuais na Casa, posto que intentava fosse o novo sistema eleitoral implantado já nas eleições municipais de 2020.

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OS PROBLEMAS NÃO RESOLVIDOS DA CLAÚSULA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL NA MINIRREFORMA

Maurício Costa Romão

A Lei 13.165/2015, conhecida como lei da minirreforma, que instituiu cláusula de desempenho individual como barreira à ascensão de candidatos de baixa votação ao Legislativo, deve ser celebrada como um aperfeiçoamento do sistema proporcional de lista aberta.

Houve duas tentativas recentes na Câmera Federal de corrigir essa distorção do sistema proporcional, qual seja a de abrigar a possibilidade candidatos com altíssimas votações, os chamados “puxadores de voto”, arrastarem para o Parlamento postulantes com votações irrisórias.

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METODOLOGIA DE ESTIMATIVAS DE QUOCIENTES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2014 NOS ESTADOS BRASILEIROS

Fonte: elaboração própria com base em dados do TSE p/ 2006. 2010 e 2014 (eleitorado)

Maurício Costa Romão

Todo partido que concorre aos pleitos proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas: (a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados eleitorais que espera obter em cada caso*.

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DECISÃO DO TSE ALTERA NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS E IMPACTA NOS QUOCIENTES ELEITORAIS

Fonte: elaboração própria com base na decisão do TSE de 27/05/2014

Maurício Costa Romão

O Congresso Nacional promulgou em 5 de dezembro de 2013 decreto legislativo que sustou os efeitos da Resolução nº 23.389 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de 9 de abril daquele ano, na qual esta Corte, com base em atualização populacional, redefiniu para a eleição de outubro próximo o número de deputados federais e estaduais.

Por aquele decreto, ficariam mantidos os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais e estaduais no pleito de 2014.

Entretanto, em sessão do dia 27 do corrente, o TSE, por unanimidade, ratificou a resolução de abril e manteve as alterações ali estabelecidas, nas quais oito estados perdem e cinco ganham vagas parlamentares federais para o certame que se avinha.

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METODOLOGIA DE ESTIMATIVAS DE QUOCIENTES ELEITORAIS

Fonte: elaboração do autor com base em dados do TSE e IBGE

 Maurício Costa Romão

Todo partido que concorre aos pleitos proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas: (a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados eleitorais que espera obter em cada caso*.

Para tomar uma das duas decisões, (a) ou (b), a variável fundamental a ser levada em consideração é o quociente eleitoral (QE).

O QE representa número mínimo de votos válidos que cada partido ou coligação tem de ter para assegurar vagas no Parlamento (§ 2º do art. 109 do Código Eleitoral). Votações abaixo desse número mínimo impedem partidos e coligações de participar da distribuição de vagas legislativas.

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