HEGEMONIA, DE QUEM E DE QUÊ?

 

Gaudêncio Torquato

Blog do Noblat, 01/04/2012

Hegemonia. O termo é usado a torto e a direito de acordo com as conveniências do interlocutor, nem sempre correspondendo à complexidade conceitual que efetivamente abriga, a partir do conceito formulado por Gramsci, de que hegemonia implica transformar ideologia e plataforma política de uma classe em escopo de uma era.

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REFORMA POLÍTICA E SISTEMA DE ELEIÇÃO

 

Gaudêncio Torquato,  Agência Estado, 27/02/2011

Ponto um: nos termos do parágrafo único do artigo 1.º da Constituição, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Ponto dois: nos termos dos artigos 45 e 46 da Constituição Federal, os deputados federais representam o povo e os senadores representam os Estados e o Distrito Federal. Ponto três: os deputados são eleitos pelo sistema proporcional e os senadores, pelo sistema majoritário.

Ponto quatro: se o povo vota em um candidato e este, com sua bagagem de votos, leva para o Parlamento mais dois ou três de contrabando, esses excedentes ferem o princípio constitucional alinhavado no primeiro item.

Ponto cinco: a representação popular, para ganhar respeito e legitimidade, deve se submeter a uma radiografia moral a fim de se conformar aos ditames constitucionais.

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