A Sistemática de Preenchimento de Vagas Parlamentares (Quinta Parte)

(Quinta Parte)

Por Maurício Costa Romão

Ora, se a média, com visto na Quarta Parte desse texto, representa os votos válidos dos partidos por vaga, nada mais justo do que considerar com direito às vagas adicionais concedidas aqueles partidos ou coligações que tenham tido as maiores médias (daí a denominação de “método das maiores médias”), isto é, que tenham tido as maiores votações por vaga.

Se só houver uma cadeira para distribuir, ela será concedida ao partido ou coligação que obteve a maior média dentre todos aqueles que tiveram votações superiores ao QE. Se forem duas as vagas a preencher, o partido ou coligação que teve a segunda maior média ficará com a outra vaga, e assim por diante, até o preenchimento de todas as vagas restantes (no exemplo do pleito para Vereadores do Recife, são sete vagas a preencher).

Contudo, se se fizer apenas uma rodada de cálculo, hierarquizando todas as médias e alocando cadeiras aos partidos ou coligações que lograram obter as maiores médias, pode-se estar cometendo uma injustiça.

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