EDILIDADE OLINDENSE: 13º, FÉRIAS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO

Maurício Costa Romão

A grande controvérsia em torno da possibilidade de se estender a agentes políticos o direito apenas restrito a agentes públicos de receber um terço de férias e gratificação de 13º salário foi definitivamente encerrada no dia 01 de fevereiro do corrente ano.

Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4 (votação que reflete a grande divergência que grassava em várias instâncias jurídicas do país), que tais pagamentos são constitucionais, vale dizer, não são incompatíveis com o art. 39, & 4º da Carta Magna, que veda quaisquer acréscimos remuneratórios à parcela única dos subsídios dos agentes políticos.

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O QUE MAIS SE ESPERAR DOS VEREADORES DE CARUARU 2?

 

Maurício Costa Romão

O título acima, sem o numeral 2, encabeçava artigo de nossa lavra, publicado na mídia em 29 de janeiro de 2014, a propósito de ação coletiva da edilidade caruaruense reivindicando na Vara da Fazenda Pública de Caruaru o direito ao aumento de subsídios (de CR$ 9 mil para CR$ 12 mil) aprovado em 2012 e vetado pelo prefeito do município.

O mais do primeiro título “O que mais esperar…” já denotava alguma ocorrência, por parte dos legisladores caruaruenses, que certamente estava na contramão dos interesses da sociedade local.

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O QUE MAIS SE ESPERAR DOS VEREADORES DE CARUARU?

Maurício Costa Romão

Não deixa de ser estarrecedora a matéria de hoje do JC (29/01), assinada por Pedro Romero, que trata de ação coletiva da edilidade caruaruense, reivindicando na Vara da Fazenda Pública o direito ao aumento de subsídios (de CR$ 9 mil para CR$ 12 mil) aprovado em 2012.

Uma desfaçatez, para dizer o mínimo.

Já havíamos alertado que o ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal que fixou o aumento dos subsídios era flagrantemente ilegal porque foi votado no dia 11de dezembro de 2012 e transformado em lei na sessão realizada no dia 22 do mesmo mês, portanto, depois das eleições municipais, contrariando o princípio da anterioridade estabelecido na Emenda Constitucional nº 25, do ano 2000.

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O AUMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE PETROLINA

 

Maurício Costa Romão

O aumento dos subsídios dos vereadores de Petrolina (PE), sacramentado em diploma legislativo datado de 12 de novembro de 2012, causou grande indignação na cidade e foi alvo de ação civil pública, agora impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Petrolina, com pedido liminar de suspensão de pagamentos aos edis.

São inúmeras as inobservâncias legais perpetradas pelos vereadores petrolinenses no acolhimento do projeto de lei, tramitação e edição final do referido diploma parlamentar, todas elas minuciosa e competentemente detalhadas na ação civil pública do MPPE.

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A PEC 35: VEREADORES SEM REMUNERAÇÃO

Maurício Costa Romão

“A presente proposta de emenda à Constituição altera os arts. 29 e 29-A da Carta Magna, com o objetivo de vedar o pagamento de subsídio a vereadores em municípios com população de até cinquenta mil habitantes. A iniciativa visa a conferir um novo papel ao trabalho dos vereadores desses pequenos municípios, que serão considerados agentes honoríficos e passarão a assumir esse cargo eletivo em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional…” Trecho inicial da justificativa aposta à PEC 35/2012, do Senado Federal, apresentada pelo senador Cyro Miranda (PSDB/GO).

Está em curso entre as entidades representativas dos vereadores brasileiros uma articulada ofensiva direcionada contra a PEC 35, em fase de relatoria (senador Aloysio Nunes Ferreira) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

A preocupação da edilidade se deve ao fato de que a referida emenda institui vedação de pagamento de subsídios a vereadores de localidades com população de até 50 mil habitantes, o que atinge cerca de 5 mil municípios brasileiros, o equivalente a 90% do total.

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