EDILIDADE OLINDENSE: 13º, FÉRIAS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO

Maurício Costa Romão

A grande controvérsia em torno da possibilidade de se estender a agentes políticos o direito apenas restrito a agentes públicos de receber um terço de férias e gratificação de 13º salário foi definitivamente encerrada no dia 01 de fevereiro do corrente ano.

Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4 (votação que reflete a grande divergência que grassava em várias instâncias jurídicas do país), que tais pagamentos são constitucionais, vale dizer, não são incompatíveis com o art. 39, & 4º da Carta Magna, que veda quaisquer acréscimos remuneratórios à parcela única dos subsídios dos agentes políticos.

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OS PROBLEMAS NÃO RESOLVIDOS DA CLAÚSULA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL NA MINIRREFORMA

Maurício Costa Romão

A Lei 13.165/2015, conhecida como lei da minirreforma, que instituiu cláusula de desempenho individual como barreira à ascensão de candidatos de baixa votação ao Legislativo, deve ser celebrada como um aperfeiçoamento do sistema proporcional de lista aberta.

Houve duas tentativas recentes na Câmera Federal de corrigir essa distorção do sistema proporcional, qual seja a de abrigar a possibilidade candidatos com altíssimas votações, os chamados “puxadores de voto”, arrastarem para o Parlamento postulantes com votações irrisórias.

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METODOLOGIA DE ESTIMATIVAS DE QUOCIENTES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2014 NOS ESTADOS BRASILEIROS

Fonte: elaboração própria com base em dados do TSE p/ 2006. 2010 e 2014 (eleitorado)

Maurício Costa Romão

Todo partido que concorre aos pleitos proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas: (a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados eleitorais que espera obter em cada caso*.

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SUAS EXCELÊNCIAS NA CONTRAMÃO

(Artigo publicado no Jornal do Commercio, PE, em 18/01/2013)

Maurício Costa Romão

Quando as pesquisas de opinião aferem a imagem dos poderes da República e de algumas importantes instituições do Brasil o Legislativo aparece, via de regra, com pontuação positiva aquém dos demais.

Não sem razão! O episódio do reajuste dos subsídios dos parlamentares municipais levado a efeito na legislatura recém-finda, para viger no quadriênio 2013-2016, ilustra bem o porquê dessa constante imagem negativa.

É oportuno deixar claro, de início, que suas excelências têm competência assegurada pela Constituição (art. 29) para fixar seus próprios vencimentos. A questão é de outra ordem, envolvendo conceitos de responsabilidade pública, de transparência, de ética e de moral. Sob estes parâmetros, o que se viu por aí afora nos municípios brasileiros é de estarrecer qualquer um.

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ANTES DO ÚNICO VOTO DE CONSTÂNCIA, TEVE OS 30 DE MILLANE!

Maurício Costa Romão

O post anterior relatou o caso da professora Constância Melo de Carvalho que havia tomado posse neste ano na Câmara Municipal de Coivaras, no Piauí, com apenas um voto, o dela própria. Na matéria de hoje o blog relembra o inusitado episódio envolvendo a estudante Millane, também no Piauí.

Há cerca de dois anos o STF, em votação colegiada, não obstante provisória (inter partes), entendeu que a vaga aberta pela renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) deveria ser preenchida pelo primeiro suplente da própria sigla, e não pelo primeiro suplente da coligação da qual é componente.

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