DESTRA, SINISTRA E AS FEDERAÇÕES

Maurício Costa Romão A partir de questionários aplicados a 519 cientistas políticos residentes no país e no exterior, no ano de 2018, professores da Universidade Federal do Paraná1 classificaram os partidos políticos brasileiros, segundo sua posição ideológica, numa escala de zero a dez, em que zero representava posição mais à esquerda e dez, mais à … Ler mais

DESEQUILÍBRIO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

 

Maurício Costa Romão

Nos debates sobre as federações partidárias, recentemente instituídas por lei, tem passado despercebida uma grave distorção que o mecanismo acarreta nas eleições proporcionais no Brasil: a indevida vantagem competitiva aos conjuntos federados.

De fato, como boa parte das siglas concorrentes não conseguirá formar alianças, por motivos diversos, incluindo exiguidade de tempo (o registro tem que ser feito até 6 meses antes das eleições), ausência de afinidades programáticas, exigências de verticalidade e de permanência na aliança por no mínimo quatro anos, gera-se, naturalmente, um desequilíbrio de forças eleitorais em favorecimento às siglas federadas.

 

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A FEDERAÇÃO DE PARTIDOS E O STF

Maurício Costa Romão

A federação de partidos, criada pela Lei 14.208/2021, tem enfrentado vários questionamentos desde o nascedouro, inclusive de inconstitucionalidade, através de ação impetrada pelo partido PTB junto ao STF (ADI 7021).

Na lide, o partido trabalhista solicita que seja declarada inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, dos artigos 1º, 2º e 3º, este por arrastamento, da citada lei, por violação formal e material da Constituição Federal de 1988.

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A FEDERAÇÃO DE PARTIDOS E SEUS DEMÔNIOS

Maurício Costa Romão

 Hoje já é admitido publicamente pelos próprios aderentes da federação de partidos que o mecanismo foi instituído para salvar siglas que tinham dificuldades de cumprir com as exigências da cláusula de desempenho partidário, cujos termos estabelecem regras progressivamente mais rigorosas para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV (os requisitos para 2022 são 2% dos votos válidos – cerca de 2 milhões de votos – ou eleição de 11deputados).

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EQUILÍBRIO ALTERADO

Publicado no Jornal do Commercio – PE, em 10/09/20200

 Maurício Costa Romão

As eleições de 2020 serão as primeiras sem as coligações proporcionais. Cálculos preliminares, com base em amostra de capitais e de alguns colégios eleitorais, apontam que 72% dos partidos (23 dos 32) que concorreram à eleição de 2016 teriam dificuldades de, disputando isoladamente, ascenderem ao Legislativo no pleito do ano em curso.

Por mais traumática que seja a experiência deste ano para muitos partidos, o grande impacto, entretanto, dar-se-á em 2022.

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