Maurício Costa Romão
Na reforma eleitoral de 2017 houve uma importante correção no modelo brasileiro de lista aberta, quando se permitiu que todos os partidos ou coligações pudessem disputar sobras de votos, mesmo não atingindo o quociente eleitoral (QE), o que era vedado antes pelo § 2° do art. 109 do Código Eleitoral.
O novo regramento abria espaço para siglas isoladas ou coligações que tivessem alguma musculatura de votos, já que poderiam ascender ao Parlamento mesmo não fazendo o QE. A medida causou grande euforia nesse conjunto de agremiações, mormente em face à proibição das coligações proporcionais.