DETALHES DO DISTRITÃO MISTO

Maurício Costa Romão

 O distritão misto para eleições de parlamentares federais, estaduais e municipais, sugerido no relatório da deputada Renata Abreu na comissão especial da reforma eleitoral da Câmara dos Deputados, é extremamente complexo, para dizer o mínimo.

Como em todo modelo eleitoral misto, que combina os sistemas majoritário e proporcional, os eleitores disporão de dois votos, um em candidato registrado em distrito eleitoral, outro em candidato integrante da lista do partido ou na legenda. Nas eleições gerais, com dois cargos parlamentares em disputa, o eleitor vota quatro vezes!

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