Conceito: Sistema eleitoral distrital

Por Said Farhat, “Dicionário Parlamentar e Político”

O sistema distrital é um dos métodos utilizados para eleger membros dos corpos legislativos nacionais, regionais e/ou locais, em pequenas circunscrições, denominadas distritos. Em cada distrito, a eleição pode ser feita pelo sistema distrital puro ou pelo distrital misto. Cada um dos quais comporta duas modalidades, a saber:

1. Sistema distrital “puro”:

 a eleição no distrito pode ser:

majoritária: é eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos – com segundo turno, se nenhum concorrente a conquistar no primeiro; ou

pluralitária: é eleito o candidato mais votado no distrito, independentemente de ter obtido a maioria absoluta dos votos.

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