A REGRA DA QUOTA E OS PARADOXOS ELEITORAIS

 

Maurício Costa Romão

Nas análises a respeito de sobras eleitorais, discute-se o fato de que não se pode distribuir “frações de cadeiras” entre partidos ou coligações, o que, de resto, é um impeditivo relacionado com qualquer divisão proporcional de objetos indivisíveis. Há de se achar uma maneira de tratar a parte fracionária dos quocientes partidários (tais quocientes são chamados de quotas na literatura internacional), e os diversos métodos de divisão proporcional conhecidos tratam exatamente disso.

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INSTITUINDO PROPORCIONALIDADE NO SISTEMA BRASILEIRO DE ELEIÇÕES PARLAMENTARES

 

Maurício Costa Romão

A literatura especializada destaca que nos pleitos eleitorais para deputado e vereador o princípio ideal da proporcionalidade é aquele segundo o qual o número de cadeiras conquistado pelos partidos concorrentes deve ser o mais possível proporcional aos votos recebidos. Este é o alicerce do sistema proporcional, tanto o de lista aberta, quanto o de lista fechada. Mas na atual configuração do sistema eleitoral brasileiro, no contexto legal e operacional em que as coligações são permitidas, o princípio da proporcionalidade não é observado, como o é em alguns países. Constata-se, na verdade, pela evidência empírica das eleições, uma nítida alteração da vontade do eleitor expressa nas urnas: a ocupação das vagas parlamentares pelos partidos no interior das coligações não é feita em consonância com a proporção dos votos por eles recebida.

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