A VOTAÇÃO NO SISTEMA DE LISTAS (Parte I)

Roberto Amaral

Dentre as muitas características dos regimes democráticos, uma é inafastável: sua raiz na soberania popular. Dessa origem decorrem tanto a  legitimidade quanto a legalidade do poder, cujo exercício é regulado por um ordenamento jurídico em cujo topo se encontra  a Constituição. A soberania popular, por seu turno, nas democracias representativas, como a brasileira, se exerce mediante o voto (ou sufrágio), direito do cidadão. No Brasil o cidadão vota quando elege seus representantes (aqueles que vão elaborar as leis ou governar), e quando aprova ou rejeita leis ou responde a consultas.

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