REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR POR GRANDES REGIÕES

  Por Maurício Costa Romão Com a divulgação preliminar do Censo Demográfico de 2010, observa-se que, afora a Região Sudeste, todas as demais regiões brasileiras têm uma representação parlamentar mais do que proporcional à sua parcela na população brasileira (vide tabela que acompanha o texto), prevalecendo-se do sistema eleitoral vigente que sub-representa a região mais … Ler mais

SÓ 7% SE ELEGEM COM SEUS PRÓPRIOS VOTOS À CÂMARA

José Roberto de Toledo

O Estado de S.Paulo, 08/10/2010

Dos 513 deputados federais eleitos para a próxima legislatura, apenas 35 chegaram lá exclusivamente pelo desejo de seus eleitores. Olhando-se o copo meio vazio: 93% da nova Câmara será composta por parlamentares que precisaram de votos alheios para se eleger.

É fruto do sistema eleitoral brasileiro: os candidatos derrotados e os votos na legenda do partido são canalizados para a eleição dos mais bem colocados na chapa partidária ou da coligação. O eleitor vota em fulano, mas ajuda a eleger sicrano – às vezes do partido rival.

Em 11 Estados, nenhum deputado se elegeu à própria custa. No Amapá, apesar de um dos quocientes eleitorais mais baixos do País, ninguém alcançou o mínimo de 39,4 mil votos. Os 8 eleitos precisaram “emprestar” votos de seus companheiros de chapa. Resultado: 60% dos eleitores amapaenses ficaram sem representante na Câmara dos Deputados.

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A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR

Texto parcial extraído de “Material de apoio para aula sobre o Poder Legislativo”, de autoria de Luiz Henrique Vogel, Ricardo Martins e Rejane Xavier [site da Câmara dos Deputados, www.camara.gov.br].

 “O art. 1º da Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito. O parágrafo único desse artigo dispõe que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Que significa isso?

Significa que os constituintes brasileiros, inspirando-se na moderna doutrina jurídica e democrática, comungam do princípio de que a atuação do Estado deve se pautar pela estrita observância das normas legais e não pelo capricho ou a vontade circunstancial de seus dirigentes. Além disso, no Estado Democrático de Direito também é fundamental que a Lei seja a expressão da vontade popular, exercida por meio de seus representantes eleitos ou de forma direta. Portanto, duas noções importantes também estão vinculadas com o conceito de Estado Republicano: a democracia e a representação política.

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