PELA REPARTIÇÃO DAS SOBRAS DE VOTOS ENTRE TODOS PARTIDOS E COLIGAÇÕES!

 

Maurício Costa Romão

 No pleito de 2012 para vereadores, em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, o quociente eleitoral (QE) – limite mínimo de votos a ser alcançado pelos partidos ou coligações para assunção ao Parlamento – foi de 11.719 votos. Uma coligação (PSL/PTB) e dois partidos que concorreram isoladamente, o PSDC e o PMN, não conseguiram assentos na Câmara Municipal apesar de suas votações ficarem bem próximas de atingir o QE.

Isso acontece frequentemente nas eleições proporcionais brasileiras. É que o modelo em vigência no país (artigos de 106 a 109 do Código Eleitoral) adota uma draconiana cláusula de barreira, ou de exclusão, via QE, que impede de os partidos que não tenham tido votação suficiente para atingir esse quociente disputem as sobras de votos.

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