Por Maurício Costa Romão
Preliminares
O quociente eleitoral (QE) é uma variável-chave das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que lograrem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao Parlamento. Daí por que é às vezes chamado de cláusula de barreira.
Uma característica que o torna mais enigmático ainda é o fato de que sua determinação só pode ser feita depois de computados todos os votos da eleição, quer dizer, após totalizados o eleitorado (EL), a abstenção (AB), os votos apurados (VA), os votos brancos (VB), os votos nulos (VN) e, conseqüentemente, os votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.