TITULARES E SUPLENTES NO DISTRITÃO

 

Maurício Costa Romão

 “Imaginei que a essa altura nada pudesse ser pior do que o distritão. A comissão de reforma política conseguiu inventar algo pior: o voto majoritário para os titulares, combinado com suplentes eleitos por uma regra que não respeita o princípio majoritário”. Jairo Nicolau em “Um sistema eleitoral em busca de um nome e de um sentido”. Poder360, 14/07/2021.

A reforma eleitoral promovida na Câmara dos Deputados, sem debates com a sociedade e levada a efeito de forma açodada para se enquadrar no princípio da anualidade, está gerando modelagens de sistemas de voto as mais esdrúxulas, para dizer o mínimo.

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OS BASTIDORES DO DISTRITÃO

icado no Jornal do Commercio em 24/04/2021)

 Maurício Costa Romão

Matéria da Folha de S. Paulo do domingo 18/04 dá conta de que avançam as movimentações na Câmara dos Deputados para substituir o atual sistema de voto proporcional pelo majoritário. O propósito, na verdade, é superar as dificuldades causadas para muitos partidos pelo fim das coligações proporcionais e instituição da cláusula de desempenho partidário.

Para tal mudança viger em 2022, os debates têm convergido para a modalidade do distritão, já votada e derrotada antes no Congresso, em 2017.

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O DISTRITÃO RESSURGE…

Maurício Costa Romão

A Câmara dos Deputados voltou a tratar de mudança do sistema eleitoral brasileiro, desta feita buscando substituir o proporcional pelo majoritário. A mudança seria uma forma de superar as dificuldades causadas para muitos partidos pelo fim das coligações proporcionais e pela instituição da cláusula de desempenho partidário.

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COLIGAÇÕES: O DISSENSO DO QUASE CONSENSO

Maurício Costa Romão

Nos sistemas proporcionais os candidatos são eleitos em consonância com a proporção de votos obtida pelos partidos, assegurando-se que os diversos grupos sociais ou políticos, inclusive as minorias, com suas ideias e interesses, possam estar representados no Parlamento na razão direta de sua importância numérico-eleitoral.

A tese das coligações se enquadra bem no contexto da filosofia da proporcionalidade: o pluralismo político.

Com efeito, a ideia que sustenta a celebração de alianças proporcionais é a de que os pequenos partidos, ou partidos de pouca expressão eleitoral, possam almejar ter, ou mesmo ampliar, sua representação parlamentar por meio da união com outras siglas com as quais guardam certa identidade programática, ensejando, inclusive, ações conjuntas nos Parlamentos.   

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O MODELO DISTRITAL PARA VEREADORES

Maurício Costa Romão

O Senado Federal acaba de aprovar proposta do senador José Serra (PSDB) que institui o sistema majoritário-distrital de voto para vereadores em municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. A matéria ainda precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

Na sugestão do senador (PLS 25/15) o número de distritos de cada município será igual ao número de vagas da respectiva Câmara de Vereadores. O sistema é, portanto, uninominal, em que cada partido apresenta apenas um candidato (e um suplente) por distrito. O mais votado será eleito e representará o distrito na edilidade municipal.

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