2020 SEM COLIGAÇÕES…

(Publicado no Jornal do Commercio em 11 de janeiro de 2019)

Maurício Costa Romão

O sistema eleitoral brasileiro tem passado por grandes transformações em período recente (cláusula de desempenho eleitoral para partidos e candidatos, abertura para todos os partidos disputarem sobras de voto, janela partidária, proibição de empresas fazerem doações para campanhas e partidos, tetos de gastos em campanhas, instituição de fundo eleitoral, etc.).

A mais fundamental mudança, todavia, a vigorar em 2020, foi a alteração constitucional que acabou com as coligações proporcionais, a maior distorção do sistema em uso no país. Antevêem-se grandes dificuldades para muitos partidos ascenderem ao Legislativo.

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O PARADOXO DA REFORMA POLÍTICA

Maurício Costa Romão

A expressão “reforma política” passou a ser empregada no país no âmbito das discussões da revisão constitucional de 1993 (Jairo Nicolau, Representantes de quem?, Zahar, 2017).

No bojo da revisão estava previsto, inclusive, um chamamento aos eleitores para decidirem, em plebiscito, quais seriam a forma (república ou monarquia) e o regime de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) que deveriam vigorar no Brasil.

Como imaginar, dizia-se à época, uma mudança radical no arcabouço político-institucional do país sem uma grande alteração nas regras de voto, nas legislações eleitorais, nas organizações partidárias, etc.?  Tudo isso pressupunha uma profunda “reforma política”. Daí a origem do termo.

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A BALELA DA TRANSIÇÃO DO DISTRITÃO PARA O DISTRITAL MISTO

Maurício Costa Romão

A comissão de reforma política da Câmara Federal aprovou recentemente o sistema de voto majoritário plurinominal, conhecido como “distritão” (os mais votados do pleito no grande distrito – estado, município – são eleitos), já para as eleições de 2018 (deputados) e 2020 (vereadores).

O argumento de convencimento que prevaleceu nos debates foi o de que o sistema seria implantado agora para as duas próximas eleições, mas como transição para o modelo distrital misto (uma parte dos parlamentares é eleita pelo sistema majoritário e a outra parte pelo proporcional de lista fechada), a partir de 2022.

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LISTA FECHADA E AVENTURAS EXPERIMENTAIS

Maurício Costa Romão

Sempre que há uma crise política no Brasil, culpa-se equivocadamente o sistema de lista aberta de representação proporcional como responsável e intenta-se substituí-lo por outro mecanismo qualquer.

Qualquer mesmo, haja visto a parafernália de modelos alternativos ao de lista aberta propostos nas duas últimas legislaturas federais:

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COLIGAÇÕES E CLÁUSULA DE BARREIRA: UMA VIA PRAGMÁTICA

Maurício Costa Romão

Os analistas da política e os próprios políticos são quase unânimes em apontar as coligações proporcionais como a maior deformação do sistema brasileiro de lista aberta.

De fato, a evidência empírica tem mostrado que as coligações:

(a) são episódico-eleitorais; (b) estimulam o mercado de aluguel de siglas; (c) contrariam a vontade do eleitor; (d) descaracterizam o voto de legenda; (d) não têm o atributo da proporcionalidade no seu interior; (e) podem eleger representantes de partidos que não ultrapassaram o quociente eleitoral; (f) podem não eleger representantes de partidos que ultrapassaram o quociente eleitoral e (g) contribuem para fragmentação e enfraquecimento dos partidos.

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