DIFERENTE, MAS IGUAL…

Maurício Costa Romão

A instituição da “federação de partidos” pelo Congresso Nacional (27/09) é ofensiva à promissora reforma eleitoral de 2017 por duas razões: faz retornar, na prática, as coligações proporcionais, e flexibiliza indiretamente a cláusula de desempenho partidário.

As coligações proporcionais e a federação de partidos, constituídas por propósitos meramente eleitoreiros, os de somar votos do conjunto aliado para eleger parlamentares, diferem em dois aspectos:

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RETROCESSO

 

Maurício Costa Romão

Causou espécie o texto da comissão de reforma eleitoral submetido à aprovação na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (11/08/21), conter no mesmo documento duas propostas totalmente incompatíveis entre si: a adoção do distritão em 2022 e a volta das coligações proporcionais.

De fato, as coligações, no modelo proporcional brasileiro, têm o fito exclusivo de somar votos das siglas componentes para superar o quociente eleitoral e distribuir os assentos parlamentares entre elas. Tanto é assim seu caráter episódico que se desfazem tão logo terminam os pleitos.

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VOTOS JOGADOS FORA

Maurício Costa Romão

Na eleição de parlamentares pelo atual sistema proporcional brasileiro se determinado partido não atinge o quociente eleitoral e nem é beneficiado pela democratização das sobras de voto, tal partido não ascende ao Legislativo e os votos que os eleitores conferiram à sua legenda e a seus candidatos são descartados.

Afora neste caso, em todos os demais os votos dos eleitores são integralmente aproveitados, mesmo aqueles consignados a candidatos que não foram eleitos, situação em que tais votos se somaram ao total de votos válidos do partido, ajudando-o na definição do número de vagas conquistadas.

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REVENDO A COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA

 

Maurício Costa Romão

São comuns nas eleições brasileiras para cargos executivos exemplos de alianças eleitorais compostas por vários partidos, chegando a duas dezenas em alguns casos, fenômeno que convida à reflexão sobre a pertinência desse modelo no país.

As motivações que embalam tais coligações de partidos são variadas. Para as agremiações líderes, que abrigam o postulante ao cargo, os ganhos vão desde a capilaridade quantitativa de votos à agregação de tempo de rádio e TV.

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A FEDERAÇÃO DE PARTIDOS

Maurício Costa Romão

A julgar pelos resultados das eleições de 2020, o fim das coligações proporcionais prenuncia um salutar processo de diminuição de siglas no Brasil, ficando apenas as mais estruturadas e competitivas.

Tal processo é auxiliado pela cláusula de desempenho partidário, que estabelece regras para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Pelos dados do pleito municipal do ano passado, perto de 60% das siglas oficiais teriam dificuldades de cumprir com os requisitos da cláusula de desempenho em 2022.

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