NOVOS QUOCIENTES ELEITORAIS EM PERNAMBUCO

 

Maurício Costa Romão

O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira (5/12) decreto legislativo que susta os efeitos da Resolução nº 23.389 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de 9 de abril do corrente, na qual esta Corte, com base em atualização populacional,  redefinia para a próxima eleição o número de deputados federais e estaduais.

Dessa forma, ficam mantidos os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais e estaduais no pleito de 2014.

É oportuno mencionar que a anterior decisão TSE impactava adicionalmente nos quocientes eleitorais (QE) dos estados afetados, aumentando-os naqueles que teriam suas vagas legislativas reduzidas e diminuindo-os naqueles que seriam beneficiados com mais vagas.

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MENOS PARLAMENTARES EM PERNAMBUCO, QUOCIENTES ELEITORAIS MAIORES PARA 2014

Maurício Costa Romão

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão levada a efeito nesta terça-feira (09/04) redefiniu, em face das atualizações populacionais ensejadas pelo Censo de 2010, o número de deputados federais por estado da federação para a próxima eleição.

Em virtude de que a determinação do número de deputados estaduais é função do quantitativo de deputados federais, haverá correspondente adequação na composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.

A decisão da egrégia Corte impacta diretamente nos quocientes eleitorais dos estados afetados. O quociente eleitoral (QE) é uma variável-chave das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que lograrem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao Parlamento.

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METODOLOGIA DE ESTIMATIVAS DE QUOCIENTES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2014 NOS ESTADOS BRASILEIROS

Maurício Costa Romão

Todo partido que concorre aos pleitos proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas: (a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados eleitorais que espera obter em cada caso*.

Para tomar uma das duas decisões, (a) ou (b), a variável fundamental a ser levada em consideração é o quociente eleitoral (QE).

O QE representa número mínimo de votos válidos que cada partido ou coligação tem de ter para assegurar vagas no Parlamento (§ 2º do art. 109 do Código Eleitoral). Votações abaixo desse número mínimo impedem partidos e coligações de participar da distribuição de vagas legislativas.

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QUOCIENTE ELEITORAL EM 2012: JABOATÃO E OLINDA

  

 

Por Maurício Costa Romão

As variáveis que definem o quociente eleitoral (QE) de um pleito são, à exceção do eleitorado e do número de cadeiras parlamentares, todas conhecidas post factum, depois da eleição. Daí por que fazer estimativas desse quociente é sempre um exercício que requer formulação de muitas hipóteses.

Entretanto, com base no comportamento pregresso das variáveis componentes (eleitorado, abstenção ou votos apurados, votos brancos, votos nulos e votos válidos) é possível, a partir de suposições fundamentadas sobre suas trajetórias futuras, fazer prospecções bastante razoáveis do valor aproximado do QE para a eleição do ano de 2012, nos municípios de Jaboatão dos Guararapes e Olinda (a metodologia está fundamentada em detalhes no texto “Estimando quocientes eleitorais 2012: Jaboatão e Olinda”, disponível no blog do autor).

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