O PLEITO PROPORCIONAL DE 2020 NO RECIFE, SEM COLIGAÇÕES, MAS COM SOBRAS DE VOTO

Maurício Costa Romão

O objetivo deste texto é analisar os impactos prováveis de dois pontos da reforma eleitoral de 2017 na eleição proporcional do Recife em 2020:

(a) a proibição das coligações proporcionais e (b) a democratização das sobras de votos [(os partidos podem disputar sobras de voto mesmo que não tenham atingido o quociente eleitoral (QE)].

A maneira escolhida para atingir esse desiderato foi a de transportar os resultados de 2016 para o ano em curso e aplicar as legislações aludidas.

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SOBRAS DE VOTO: ALGUMAS EXPLICAÇÕES METODOLÓGICAS

Maurício Costa Romão

Antes da reforma eleitoral de 2017 somente poderiam concorrer às sobras de voto das eleições proporcionais os partidos ou coligações que tivessem obtido quociente eleitoral (QE).

O novo regramento corrige essa distorção e permite que siglas que não alcançam o QE, normalmente aquelas de pouca musculatura eleitoral, entre pequenas e médias, possam disputar sobras de voto com o pelotão que está acima do QE e ter perspectiva de ascender aos Parlamentos.

Em sendo uma norma recente é natural que suscite dúvidas quanto à sua operacionalização*. Este breve texto busca contribuir para melhor compreensão do assunto.

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QUOCIENTE ELEITORAL, QUOCIENTE PARTIDÁRIO E VAGAS NO LEGISLATIVO

 

Maurício Costa Romão

O quociente eleitoral (QE) é o parâmetro pelo qual se define o preenchimento de vagas parlamentares nas Assembleias Legislativas e Câmaras (Federal, Distrital e Municipal) e é calculado dividindo-se o total de votos válidos (VV) – votos nominais e de legenda – de cada pleito por essa quantidade de vagas, conforme prescreve o artigo 106 do Código Eleitoral*. Assim:

Quociente eleitoral = Votos válidos ÷ Número de vagas

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QUOCIENTE PARTIDÁRIO: ARGUMENTO DECISIVO EM FAVOR DA COLIGAÇÃO

Por Maurício Costa Romão

O quociente partidário, que resulta da divisão dos votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral, determina quantas vagas parlamentares cabem ao partido. Se o partido estiver coligado o quociente partidário é determinado pelos votos válidos da coligação como um todo, divididos pelo quociente eleitoral. O resultado dessa divisão é o número de vagas da coligação.

Note-se que não se calculam os quocientes partidários das agremiações componentes da coligação, mas do conjunto desta. A coligação funciona como se um partido fosse. No interior da coligação os partidos desaparecem enquanto entidades jurídicas.

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