PSOL pode lançar até 73 candidatos a deputado estadual

Blog DO INALDO SAMPAIO

Postado em 18 de fevereiro de 2014 por Inaldo Sampaio

O professor e matemático eleitoral Maurício Romão analisa, no artigo abaixo, a decisão do PSOL de lançar 70 candidatos a deputado estadual para tentar garantir a eleição do presidente regional do partido, Edilson Silva.

A propósito da nota no seu blog (17/02) sobre a estratégia do PSOL de lançar chapa com 70 candidatos para garantir a eleição do combativo Edilson Silva, permita-me adicionar alguns números para ilustrar sua interessante matéria.

A legislação eleitoral impõe restrição ao número de candidatos que cada partido pode lançar nas eleições proporcionais. Para deputado estadual o limite máximo é de 1,5 vezes o número de vagas no Parlamento. Como são 49 vagas em Pernambuco, o PSOL pode ter até 73 candidatos.

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SEM DIREITO A SOBRAS DE VOTOS: O EXEMPLO DO PSOL NO RIO GRANDE DO SUL

 

 Maurício Costa Romão

O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre as proporções de votos e de mandatos obtidos pelos partidos. Esses alicerces conceituais do sistema dão sustentáculo à participação de siglas menores no processo eleitoral, com perspectivas de almejar ascensão ao Legislativo.

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PARTICIPANDO DAS SOBRAS DE VOTOS:O EXEMPLO DO PSOL NO RIO GRANDE DO SUL

 

Por Maurício Costa Romão

O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre as proporções de votos e de mandatos obtidos por cada partido. Esses alicerces conceituais do sistema dão sustentáculo à participação de siglas menores no processo eleitoral, com perspectivas de almejar ascensão ao legislativo.

Entretanto, o modelo em vigência no Brasil adota uma draconiana cláusula de barreira ou de exclusão, via quociente eleitoral (QE), que impede de os partidos que não tenham tido votação suficiente para atingir esse quociente disputem as sobras de votos. Em geral são exatamente as siglas pequenas que ficam excluídas.

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