Maurício Costa Romão
Um surpreendente resultado nas eleições para deputado federal em São Paulo no ano passado reavivou as discussões sobre a Lei 13.165/15, no tocante ao trecho em que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral.
A nova redação do art. 108 institui cláusula de desempenho individual (CDI) como barreira à ascensão de candidatos de baixa votação ao Legislativo, facultando entrada somente àqueles com votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE).