ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR EM 2018: TEMPO DE RÁDIO E TV

Maurício Costa Romão

 

Observações

1)   Distribuição do tempo: 90% proporcionalmente ao número de representantes na CF e 10% igualitariamente;

2)   O tempo igualitário (10%) é dividido entre todos os partidos com candidatos majoritários, com ou sem representação na CF;

3)   Esse tempo igualitário é pequeno (já foi 1/3 do total, antes da minirreforma de 2015). Imagine que se tenha 5 candidatos a governador de Pernambuco. Só dá 10,8 segundos para cada um;

4)   Os blocos para governador são dois de 09 minutos cada, por dia (veiculados segundas, quartas e sextas), mais 70 minutos de inserções por dia, com duração de 30 segundos a um minuto;

 

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COMO INSTITUIR PROPORCIONALIDADE NAS COLIGAÇÕES

Maurício Costa Romão

Os sistemas proporcionais de eleição de parlamentares se alicerçam no principio de que o número de cadeiras conquistado pelos partidos deve ser o mais possível proporcional aos votos recebidos.

No contexto das coligações partidárias do mecanismo eleitoral brasileiro, o princípio da proporcionalidade não é observado: a ocupação das vagas parlamentares pelos partidos não é feita em consonância com a proporção dos votos obtida.

Essa grave distorção, muito comum na evidência empírica das eleições proporcionais brasileiras, contraria a vontade do eleitor e impacta negativamente na credibilidade do sistema vigente.

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O PT DE PERNAMBUCO NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL EM 2014

Mauricio Costa Romão

Nas eleições do estado para deputado federal em 2014 o PT fez parte da chapa “Pernambuco vai mais longe”, composta por seis partidos: PTB, PT, PDT, PSC, PRB e PTdoB.

Esta aliança conquistou seis cadeiras no Parlamento Federal, sendo quatro delas alocadas ao PTB, que recebeu 465.366 votos, a maior votação da aliança. As outras duas cadeiras destinaram-se ao PDT (138.156 votos) e ao PSC (107.856 votos), uma para cada sigla.

Embora tenha obtido 384.699 votos o PT não conseguiu ascender ao Legislativo. Note-se que a votação petista é relativamente próxima da do PTB, mais de que o triplo da do PSC e 2,8 vezes maior do que a do PDT.

[Tivesse concorrido isoladamente, o PT elegeria dois parlamentares, Mozart Sales e João da Costa, e ainda teria uma pequena sobra de votos (0,1452 de uma cadeira) para concorrer a uma vaga adicional].

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CORRIGINDO UMA DISTORÇÃO GRAVE DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS

 

Maurício Costa Romão

Na hipótese, cada vez mais plausível, de o sistema proporcional brasileiro continuar com as coligações proporcionais, posto que não há vontade política dos parlamentares de eliminá-las, este artigo sugere introduzir importante mudança no mecanismo, de sorte a aprimorá-lo substancialmente. A proposta repara uma grande deformação do modelo atualmente praticado: a ausência de proporcionalidade entre votos e cadeiras intracoligações.

A questão da proporcionalidade

A literatura especializada destaca que nas eleições para deputado e vereador o princípio ideal da proporcionalidade é aquele segundo o qual o número de cadeiras conquistado pelos partidos deve ser o mais possível proporcional aos votos recebidos.

Na configuração do sistema eleitoral brasileiro, em que as coligações proporcionais são permitidas, o princípio da proporcionalidade não é observado, como o é em alguns países.

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O PT E O PRINCÍPIO DE “UM HOMEM, UM VOTO”

Maurício Costa Romão

Em recente artigo publicado na Folha de S.Paulo (08/05/13), intitulado “Por uma reforma política debatida nas ruas”, o presidente do PT, Rui Falcão, anunciou que a proposta de reforma política do partido já está nas ruas, em campanha nacional, buscando coletar 1,5 milhão de assinaturas que respaldem um projeto de lei de iniciativa popular.

Os pontos principais da proposta repousam em quatro pilares: (1) financiamento público de campanhas eleitorais; (2) sistema de lista fechada; (3) convocação de Assembléia Nacional Constituinte específica e (4) correção da sub-representação parlamentar de alguns estados na Câmara Federal.

É sobre este último ponto que o presente texto discorre.

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