O TSE E O MODELO ELEITORAL DISTRITAL MISTO

 

Maurício Costa Romão

 O TSE entregou recentemente à presidência da Câmara dos Deputados uma proposta de “reforma política” em que sugere seja adotado no país novo sistema de voto, espelhado no modelo eleitoral distrital misto alemão.

 Já nos exórdios da proposta, elaborada sob a coordenação do ministro Luís Roberto Barroso, o TSE deixa claro que aproveitava conteúdos de projetos similares em estágios avançados de trâmite no Congresso Nacional, com o fito de abreviar ritos processuais na Casa, posto que intentava fosse o novo sistema eleitoral implantado já nas eleições municipais de 2020.

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O PT DE PERNAMBUCO E A DÚVIDA DO VÔO SOLO

(Artigo publicado no Diario de Pernambuco em 15/01/2017)

 Maurício Costa Romão

Especula-se hoje em Pernambuco a união do PT com o PSB na eleição majoritária de 2018. Pesariam aí interesses mútuos, ligados (1) ao pleito para presidente; (2) ao tempo local de rádio e TV; (3) à agregação de votos do eleitorado petista à reeleição do governador e (4) ao espaço da chapa majoritária do PSB cedido a integrantes do PT.

A presumível aliança significaria, naturalmente, entoar o réquiem da candidatura própria do PT ao governo estadual defendida por alguns, e já com três pré-candidatos assumidos, sob o argumento que ela ajudaria a catapultar votos para as hostes petistas no pleito proporcional.

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A BALELA DA TRANSIÇÃO DO DISTRITÃO PARA O DISTRITAL MISTO

Maurício Costa Romão

A comissão de reforma política da Câmara Federal aprovou recentemente o sistema de voto majoritário plurinominal, conhecido como “distritão” (os mais votados do pleito no grande distrito – estado, município – são eleitos), já para as eleições de 2018 (deputados) e 2020 (vereadores).

O argumento de convencimento que prevaleceu nos debates foi o de que o sistema seria implantado agora para as duas próximas eleições, mas como transição para o modelo distrital misto (uma parte dos parlamentares é eleita pelo sistema majoritário e a outra parte pelo proporcional de lista fechada), a partir de 2022.

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O DISTRITÃO EM PERNAMBUCO NA ELEIÇÃO DE 2014

Fonte: elaboração própria com base em dados do TRE

Mauricio Costa Romão

No modelo majoritário do distritão para eleição de parlamentares a circunscrição eleitoral é o grande distrito do estado (deputados) ou do município (vereadores).

Nesses grandes distritos os candidatos mais votados do pleito são os eleitos, independentemente de que partido provenham. Em Pernambuco, por exemplo, as 25 cadeiras de deputado federal e as 49 de deputado estadual seriam preenchidas, ordenadamente, pelos candidatos que tivessem mais votos.

Registre-se que no modelo do distritão, focado no indivíduo-candidato, não há votos de legenda nem quociente eleitoral, portanto, as coligações proporcionais desaparecem, não fazem sentido.

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