CRESCIMENTO POPULACIONAL E O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS

Maurício Costa Romão

O quociente populacional

Para se chegar à determinação do número de parlamentares federais de cada estado é necessário, inicialmente, dividir o número de habitantes do País por 513, que é o total máximo de parlamentares na Câmara dos Deputados. O resultado daí decorrente, o chamado quociente populacional (QPOP), é o fator de proporcionalidade que balizará os cálculos:

Quociente populacional = número de habitantes do País ÷ 513.

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REVISÃO DO NÚMERO DE DEPUTADOS DOS ESTADOS NA CÂMARA FEDERAL

 

Fonte: Minuta de Resolução do TSE, de 17/02/2010 e estimativas do autor descritas em “Eleições de deputados e vereadores: compreendendo o sistema em uso no Brasil”. Editora Juruá, 2012.

Maurício Costa Romão

 “A possibilidade de Pernambuco perder vaga na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa – assunto que está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral – tem mantido os deputados estaduais e federais do estado em polvorosa”. Matéria no Diário de Pernambuco, 16/11/2012.

Cientes de que o TSE desenvolve estudos para revisão do quantum de deputados federais dos estados na Câmara Alta, para vigência na legislatura que se inicia em 2015, os parlamentares federais e estaduais começam discreta movimentação para se contraporem a tal eventualidade.

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MASSA MANSA

Dora Kramer

Folha de Pernambuco, 13/10/2011

Desmotivadas, as pessoas reclamam da desmotivação geral por intermédio de meia dúzia de motivados que se perguntam qual a razão de tanta apatia. Têm sido comuns as comparações ora com mobilizações de outrora – aí sempre lembrados os movimentos de rua em favor das Diretas Já e do impeachment de Fernando Collor – ora com marchas menos ortodoxas que as organizadas (se é que se aplica o termo) pela internet para protestar contra a corrupção.

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POPULAÇÃO CRESCE EM UM ANO

 

Jornal do Commercio, 01/09/2011

Estimativa divulgada ontem pelo IBGE mostra que o Brasil ganhou 1,6 milhão de habitantes em um ano e chegou a 192.376.496 moradores em julho de 2011. O Censo 2010 apontou 190.755.799 habitantes no mesmo mês do ano passado. Os números confirmam a tendência de crescimento das maiores cidades, apesar do ritmo menos intenso, enquanto 1.480 dos 5.565 municípios brasileiros – a grande maioria de pequeno porte – diminuíram a população no último ano.

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PERNAMBUCO: Nº MÁXIMO DE VEREADORES POR MUNICÍPIO – EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009

Fonte: Censo 2010 e Emenda Constitucional 58/2009

Por Maurício Costa Romão

Em 23 de setembro do ano passado o aumento do número de vereadores do país foi aprovado na Câmara dos Deputados, resultando na Emenda Constitucional 58/2009.  

Na Emenda a quantidade de vereadores está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, variando dos menores municípios, de até 15 mil habitantes, que podem ter 9 vereadores, para os maiores, acima de cinco milhões,que podem chegar a 55.

Entretanto, o novo texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional. Com efeito, o art. 1º da Emenda reza que o inciso IV do caput do art. 29 da Carta Magna passe a vigorar com a seguinte redação, in verbis: “IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:”

E aí se seguem 24 faixas de limites populacionais e respectivas quantidades máximas de vereadores por faixa.

Quer dizer, embora sob abrigo da Constituição, as Câmaras Municipais não têm que necessariamente aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantum atual.

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