Para se chegar à determinação do número de parlamentares federais de cada estado é necessário, inicialmente, dividir o número de habitantes do País por 513, que é o total máximo de parlamentares na Câmara dos Deputados. O resultado daí decorrente, o chamado quociente populacional (QPOP), é o fator de proporcionalidade que balizará os cálculos:
Quociente populacional = número de habitantes do País ÷ 513.
Fonte: Minuta de Resolução do TSE, de 17/02/2010 e estimativas do autor descritas em “Eleições de deputados e vereadores: compreendendo o sistema em uso no Brasil”. Editora Juruá, 2012.
Maurício Costa Romão
“A possibilidade de Pernambuco perder vaga na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa – assunto que está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral – tem mantido os deputados estaduais e federais do estado em polvorosa”. Matéria no Diário de Pernambuco, 16/11/2012.
Cientes de que o TSE desenvolve estudos para revisão do quantum de deputados federais dos estados na Câmara Alta, para vigência na legislatura que se inicia em 2015, os parlamentares federais e estaduais começam discreta movimentação para se contraporem a tal eventualidade.
Desmotivadas, as pessoas reclamam da desmotivação geral por intermédio de meia dúzia de motivados que se perguntam qual a razão de tanta apatia. Têm sido comuns as comparações ora com mobilizações de outrora – aí sempre lembrados os movimentos de rua em favor das Diretas Já e do impeachment de Fernando Collor – ora com marchas menos ortodoxas que as organizadas (se é que se aplica o termo) pela internet para protestar contra a corrupção.
Estimativa divulgada ontem pelo IBGE mostra que o Brasil ganhou 1,6 milhão de habitantes em um ano e chegou a 192.376.496 moradores em julho de 2011. O Censo 2010 apontou 190.755.799 habitantes no mesmo mês do ano passado. Os números confirmam a tendência de crescimento das maiores cidades, apesar do ritmo menos intenso, enquanto 1.480 dos 5.565 municípios brasileiros a grande maioria de pequeno porte diminuíram a população no último ano.
Em 23 de setembro do ano passado o aumento do número de vereadores do país foi aprovado na Câmara dos Deputados, resultando na Emenda Constitucional 58/2009.
Na Emenda a quantidade de vereadores está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, variando dos menores municípios, de até 15 mil habitantes, que podem ter 9 vereadores, para os maiores, acima de cinco milhões,que podem chegar a 55.
Entretanto, o novo texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional. Com efeito, o art. 1º da Emenda reza que o inciso IV do caput do art. 29 da Carta Magna passe a vigorar com a seguinte redação, in verbis: “IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:”
E aí se seguem 24 faixas de limites populacionais e respectivas quantidades máximas de vereadores por faixa.
Quer dizer, embora sob abrigo da Constituição, as Câmaras Municipais não têm que necessariamente aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantum atual.