NOVAS BARREIRAS DE ACESSO AO PARLAMENTO

Maurício Costa Romão

Antes da reforma eleitoral de 2017 o acesso ao Parlamento estava circunscrito aos partidos que houvessem ultrapassado o quociente eleitoral (QE) da eleição. Tais partidos garantiam vagas diretamente pelo quociente partidário e somente eles participavam da distribuição das sobras de voto, o que lhes permitiam, eventualmente, ampliar o número de vagas conquistadas.

Essa restrição ofendia os fundamentos do sistema proporcional, segundo os quais o Parlamento deve refletir a pluralidade da sociedade, de sorte que seus vários grupos componentes, através dos partidos, grandes ou pequenos (minorias), possam ser representados na razão direta de sua importância numérico-eleitoral.

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