ALTERNÂNCIA DE PODER NO LEGISLATIVO

Maurício Costa Romão

Em todas as pesquisas de avaliação das instituições brasileiras o Poder Legislativo aparece sempre nos patamares mais baixos da escala de notas.

Não sem razão. O Parlamento tem-se notabilizado pelo corporativismo e auto-referência, pela ausência de transparência, pela inobservância de parâmetros éticos, e pela baixa produtividade legislativa, dando margem à abissal distância que o separa do povo que deveria representar.

Pior: longe de buscar revisão de seus métodos e comportamentos, suas excelências, membros do Poder, reforçam cada vez mais a imagem negativa da instituição, às vezes até violando dispositivos legais que juraram defender quando empossados legisladores.  

Ler mais

PEC SUBSTITUINDO POPULAÇÃO POR ELEITORADO NÃO RESOLVE O PROBLEMA DO NÚMERO DE DEPUTADOS POR ESTADO

Maurício Costa Romão

“Segundo o dep. federal Júlio César Lima (PSD/PI), o Amazonas tem apenas 58% dos eleitores em relação ao número de habitantes, abaixo da média nacional que é de 70%. Assim, ele está apresentando uma PEC propondo que o número de deputados por estado seja determinado pela quantidade de eleitores e não pelo contingente populacional” [adaptado (MCR) de texto do Portal Grande Rede, 17/06/2012].

Os economistas gostam de fazer referência a um conceito de máxima eficiência em um sistema econômico, o “ótimo de Pareto”: posição em que não é mais possível melhorar a situação de alguém, sem que piore a de outrem.

Pode-se dizer, por analogia, que com o número total de deputados na Câmara Federal fixado em 513, a atual distribuição numérica de parlamentares por estado da federação atingiu o ótimo de Pareto: não há como redistribuir vagas parlamentares para alguns estados sem diminuir as correspondentes vagas em outros.

Ler mais

ANTES DO ÚNICO VOTO DE CONSTÂNCIA, TEVE OS 30 DE MILLANE!

Maurício Costa Romão

O post anterior relatou o caso da professora Constância Melo de Carvalho que havia tomado posse neste ano na Câmara Municipal de Coivaras, no Piauí, com apenas um voto, o dela própria. Na matéria de hoje o blog relembra o inusitado episódio envolvendo a estudante Millane, também no Piauí.

Há cerca de dois anos o STF, em votação colegiada, não obstante provisória (inter partes), entendeu que a vaga aberta pela renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) deveria ser preenchida pelo primeiro suplente da própria sigla, e não pelo primeiro suplente da coligação da qual é componente.

Ler mais

“Piauí”

Fernanda Torres

Folha de S.Paulo, 03/08/2012

Gosto muito de ler a revista “piauí”. É mesmo um milagre que alguém tenha tido a pachorra de criá-la, e de maneira tão competente. No número 70, na edição do mês de junho, o posfácio de Mario Sergio Conti para a reedição de seu livro, “Notícias do Planalto”, explica, de certa forma, o porquê do espanto com a revista.

Ler mais

OS 30 VOTOS DE MILLANE

Por Maurício Costa Romão

“Determinado partido político (PC do B) – no Piauí -, para cumprir a lei e ter o número de mulheres inscritas exigido, registrou a candidatura de uma mulher [Millane Patrícia] que não fez campanha. Ela mesma não votou em si, mas em um companheiro de partido [Robert Rios], o qual, após ter sido eleito, agora vai ser Secretário de Segurança. Ela, que teve casualmente 30 votos, vai assumir o mandato? Sim, pela interpretação do STF”. Extrato do discurso do Deputado Federal Marcelo Castro (PMDB-PI), na Câmara Federal, em 09/02/2011.

O STF, em votação colegiada, não obstante provisória, no conhecido caso de Rondônia, entendeu que a vaga aberta pela renúncia de deputado de um partido deveria ser preenchida pelo primeiro suplente da própria sigla, e não pelo primeiro suplente da coligação da qual é componente (a partir daí outras cinco liminares foram concedidas, monocraticamente, consubstanciadas no mesmo teor).

A surpreendente decisão gerou enorme insegurança jurídica, até porque não tinha eficácia vinculante, no que concerne ao chamamento de suplentes em todos os Parlamentos do país: algumas dessas Casas fizeram-no consoante o ritual histórico, obedecendo à listagem expedida pela justiça eleitoral, e outras, preferiram lastrear-se na decisão precária exarada por aquela corte máxima. Os suplentes da vez, preteridos num e noutro caso, entraram com reclamações jurídicas tão logo se oficializaram as convocações.

Foi exatamente este o caso da estudante Millane Patrícia Moura que reivindicou na justiça, na qualidade de primeiro suplente do PC do B, a vaga aberta no legislativo estadual do Piauí pela licença de deputado do mesmo partido. Estava no seu direito.

Ler mais