NÚMERO DE PARLAMENTARES

(Publicado no Jornal do Commercio – PE, em 01/10/2020)

Maurício Costa Romão

A Itália acaba de aprovar, via referendo, a redução do número de cadeiras no Parlamento em 1/3, já nas próximas eleições de 2023. O número de senadores diminui de 315 para 200 e o de deputados de 630 para 400.

A decisão do povo italiano encontrou imediato eco na população brasileira que passou a almejar medida semelhante por aqui, extravasando o notório desencanto com o establishment, principalmente com a classe política e com o Legislativo.

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PEC MULHER: NORMA INCONSISTENTE E INAPLICÁVEL (Texto III)

            Maurício Costa Romão

A PEC 134/2015 reserva quantidade mínima de vagas, por gênero (na proporção não inferior a 10%, 12%e 16% das cadeiras, respectivamente, nas próximas três legislaturas), nos Parlamentos de todos os níveis federativos.

Assim, por exemplo, em 2018, das 25 vagas de deputado federal por Pernambuco, as mulheres (a PEC é endereçada a elas, na verdade) não deveriam ocupar menos que 2,5 cadeiras na Câmara Baixa. Quer dizer, para elas estariam garantidas três cadeiras, no mínimo*.

O texto da referida PEC é totalmente inconsistente, tornado-a desprovida de aplicabilidade.

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COLIGAÇÕES E CLÁUSULA DE BARREIRA: UMA VIA PRAGMÁTICA

Maurício Costa Romão

Os analistas da política e os próprios políticos são quase unânimes em apontar as coligações proporcionais como a maior deformação do sistema brasileiro de lista aberta.

De fato, a evidência empírica tem mostrado que as coligações:

(a) são episódico-eleitorais; (b) estimulam o mercado de aluguel de siglas; (c) contrariam a vontade do eleitor; (d) descaracterizam o voto de legenda; (d) não têm o atributo da proporcionalidade no seu interior; (e) podem eleger representantes de partidos que não ultrapassaram o quociente eleitoral; (f) podem não eleger representantes de partidos que ultrapassaram o quociente eleitoral e (g) contribuem para fragmentação e enfraquecimento dos partidos.

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10 RAZÕES PARA NÃO SE INSTITUIR COTA PARA MULHERES NO LEGISLATIVO

 

Maurício Costa Romão

O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, no dia 25 de agosto passado, Proposta de Emenda à Constituição nº 98/2015 que reserva quantidade mínima de vagas, por gênero, nas representações legislativas em todos os níveis federativos.

O objetivo por trás da proposta é aumentar a participação feminina na política, considerada muito baixa para os padrões internacionais, em especial nos Parlamentos brasileiros.

Aumentar a representatividade feminina nas Casas Legislativas através de cotas é tema controverso, assim como o é, de resto, o estabelecimento de cotas sociais e raciais em geral.

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O ESTABELECIMENTO DE COTAS PARA MULHERES NOS PARLAMENTOS BRASILEIROS

 

            Maurício Costa Romão

O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, no dia 25 do corrente, Proposta de Emenda à Constituição nº 98/2015 que reserva quantidade mínima de vagas, por gênero, nas representações legislativas em todos os níveis federativos.

O objetivo por trás da proposta é aumentar a participação feminina na política, em especial nos Parlamentos brasileiros, considerada muito baixa para os padrões internacionais.

Aumentar a representatividade feminina nas Casas Legislativas através de cotas é tema controverso, assim como o é, de resto, o estabelecimento de cotas sociais e raciais em geral. Mas não é este o foco dos comentários que se seguem.

O propósito destas notas é mostrar que o texto legal aprovado no Senado é completamente desprovido de sentido e de aplicabilidade.

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