Maurício Costa Romão
A reserva de vagas para mulheres nos Parlamentos brasileiros, nas próximas três legislaturas, na proporção não inferior a 10%, 12%e 16% das cadeiras, respectivamente, figura na PEC 134/2015, em vias de votação na Câmara dos Deputados.
A proposta desequilibra a competição eleitoral, violenta os fundamentos do modelo proporcional de lista aberta e aumenta suas distorções. O art. 101 da PEC, ademais, é omisso, inconsistente e operacionalmente inaplicável. Pelo menos quinze razões podem ser elencadas em desfavor desta proposta: