REDUÇÃO DO NÚMERO DE PARLAMENTARES NO BRASIL

Maurício Costa Romão

Como parte das reformas que intenta levar a cabo no seu mandato, o novo presidente francês, Emmanuel Macron, propôs a redução de 1/3 no número de parlamentares no país (de 577 deputados para 385 e de 348 senadores para 232).

No Brasil, em um momento de graves crises superpostas e de um completo desencanto do eleitorado com o “establishment”, principalmente com a classe política e o Legislativo, a iniciativa do mandatário francês encontrou imediato eco na população, que passou a almejar medida semelhante por aqui.

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O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS PELA PEC 106/2015

Maurício Costa Romão

 A determinação atual das bancadas federais

O cálculo das bancadas dos estados na Câmara dos Deputados é determinado pelo art. 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal, onde se estabelece que as unidades da federação tenham um mínimo de oito e um máximo de 70 deputados na Casa, remetendo à edição de lei complementar a regulamentação do número total desses parlamentares, assim como a representação de cada estado (incluindo o Distrito Federal).

A Lei Complementar 78, de 30/12/1993, que regulamenta o aludido art. 45, reza, no seu art. 1º: que o número de deputados federais seja proporcional à população das unidades da federação; que o total de deputados não ultrapasse o máximo de 513 e que nos anos anteriores às eleições o IBGE forneça dados atualizados das populações dos estados.

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