AINDA SOBRE O CASO PAULO RUBEM SANTIAGO

 

Sala de Audiências do STF

 

Por Maurício Costa Romão

São vários os candidatos que tiveram registro indeferido pela chamada Lei da Ficha Limpa e que aguardam decisão sobre recursos impetrados. As votações desses candidatos foram, todavia, computadas à parte, e estão stand by até que o STF decida se a nova regra já poderia ser aplicada este ano.

No caso da eleição proporcional em Pernambuco, o noticiário tem dado bastante ênfase à eventual mudança na lista dos deputados federais eleitos, saindo Paulo Rubem Santiago (PDT) e entrando em seu lugar o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTB), cujo recurso impetrado para registro de sua candidatura acaba de ser, preliminarmente, julgado favorável pelo ministro Marco Aurélio Melo do STF.

José Augusto teve 46.267 votos na eleição deste ano, concorrendo pela coligação Frente Popular de Pernambuco. Incorporando esses votos aos existentes, modificam-se os parâmetros da eleição porque aumentam os votos válidos da própria coligação e, por via de conseqüência, do pleito.

A partir daí desencadeia-se uma série de alterações: o quociente eleitoral sobe; os quocientes partidários se alteram (aumentando o da coligação Frente Popular e diminuindo os de outros partidos ou alianças) e o mesmo acontece com as médias que definem a partição das sobras eleitorais.

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