Por Maurício Costa Romão
Em recente proposta de reforma eleitoral* foi aventada a possibilidade de que, face às dificuldades do Parlamento absorver a idéia de experimentar um sistema eleitoral de eleição de parlamentares estranho à cultura e tradição do país (voto majoritário, ou proporcional de lista pré-ordenada), a saída pragmática seria aperfeiçoar o modelo atual, em vigência no Brasil desde 1945, eliminando suas grandes distorções:
(1) as coligações partidárias e (2) a influência eleitoral dos puxadores de voto, e (3) uma incoerência do sistema, que proíbe os partidos que não alcançam o quociente eleitoral de participar da distribuição de sobras de votos.
É sobre o ponto (3) que este texto discorre com mais acuidade.