2020 SEM COLIGAÇÕES…

(Publicado no Jornal do Commercio em 11 de janeiro de 2019)

Maurício Costa Romão

O sistema eleitoral brasileiro tem passado por grandes transformações em período recente (cláusula de desempenho eleitoral para partidos e candidatos, abertura para todos os partidos disputarem sobras de voto, janela partidária, proibição de empresas fazerem doações para campanhas e partidos, tetos de gastos em campanhas, instituição de fundo eleitoral, etc.).

A mais fundamental mudança, todavia, a vigorar em 2020, foi a alteração constitucional que acabou com as coligações proporcionais, a maior distorção do sistema em uso no país. Antevêem-se grandes dificuldades para muitos partidos ascenderem ao Legislativo.

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ALIENAÇÃO ELEITORAL E ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

 Maurício Costa Romão

 O enorme descrédito dos eleitores com a política, com os políticos, e com o establishment em geral tem levado a maioria dos analistas a prever altas taxas de alienação eleitoral (abstenção + votos em branco + votos nulos) no pleito de 2018.

A experiência da eleição passada recomenda cautela nessas previsões. De fato, embora o ambiente daquele período fosse muito menos carregado que o de hoje, no qual se vivenciam superposições de crises, o fato é que as bandeiras empunhadas nas manifestações de rua de 2013 (rua física e rua virtual) estavam fortemente impregnadas de sentimentos de anti-política, anti-representação (“vocês não nos representam”) e anti-governo, tal qual se detecta no momento presente.

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O DISTRITÃO E O PUXADOR DE VOTOS

Maurício Costa Romão

 O puxador de votos é, conceitualmente, um candidato a parlamentar de muito prestígio entre os eleitores, cuja grande votação individual chega a ultrapassar o quociente eleitoral do pleito de que participa, gerando sobras de votos (spillover) suficientes para eleger outros candidatos – às vezes com votações ínfimas – do seu partido ou coligação.

Daí vem a crítica ao sistema proporcional em vigor no Brasil: o eleitor vota em um candidato e é surpreendido com a eleição de outros nomes que ele não conhece, ungidos ao Parlamento graças à votação do seu preferido.

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A PEC MULHER NÃO FAZ SENTIDO (Texto I)

Maurício Costa Romão

Como se não bastassem o distritão-tampão, o fundo de financiamento de eleições, a proibição de divulgar pesquisas eleitorais, o desfigurar da federação de partidos e a extrema flexibilização da cláusula de desempenho partidário, eis senão quando suas excelências incluem ainda a chamada “PEC Mulher” no bojo da reforma política em vias de ser votada na Câmara dos Deputados.

Trata-se da PEC 98/2015 aprovada no Senado Federal (PEC 134/2015 na Câmara), que acrescenta um novo artigo, o de número 101, ao Ato das Disposições Transitórias da Carta Magna.

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10 RAZÕES PARA NÃO SE INSTITUIR COTA PARA MULHERES NO LEGISLATIVO

 

Maurício Costa Romão

O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, no dia 25 de agosto passado, Proposta de Emenda à Constituição nº 98/2015 que reserva quantidade mínima de vagas, por gênero, nas representações legislativas em todos os níveis federativos.

O objetivo por trás da proposta é aumentar a participação feminina na política, considerada muito baixa para os padrões internacionais, em especial nos Parlamentos brasileiros.

Aumentar a representatividade feminina nas Casas Legislativas através de cotas é tema controverso, assim como o é, de resto, o estabelecimento de cotas sociais e raciais em geral.

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