Cesar Maia
Folha de S.Paulo, 08/01/2011
A oposição aos governos se dá de três formas.
A primeira é a clássica oposição ideológica, em que um partido se opõe ao governo por suas ideias (esquerda-direita, liberalismo-socialismo…). Era a oposição clássica nos séculos 19 e 20. Aponta a sua própria base eleitoral. E tende a afirmar a base ideológica do governo.
A segunda é a função constitucional de fiscalização e legislação. Aqui, a oposição procura destacar os desvios constitucionais, a conduta do governo e as contradições entre o que diz e o que faz e separar propaganda da realidade. É como uma guerrilha política, parlamentar e judicial, que desgasta progressivamente o governo por seus desvios, afetando a sua imagem.
A terceira forma é a mais importante do ponto de vista político-eleitoral e a mais abrangente, pois amplia a base de apoio da oposição. Depende das circunstâncias, e não da vontade da oposição.
Numa conjuntura de problemas que enfrente o governo (econômica, moral…), a oposição deve estressar os problemas e estender, no tempo, o debate sobre eles. Mas não é a oposição que os cria.