DETALHES DO DISTRITÃO MISTO

Maurício Costa Romão

 O distritão misto para eleições de parlamentares federais, estaduais e municipais, sugerido no relatório da deputada Renata Abreu na comissão especial da reforma eleitoral da Câmara dos Deputados, é extremamente complexo, para dizer o mínimo.

Como em todo modelo eleitoral misto, que combina os sistemas majoritário e proporcional, os eleitores disporão de dois votos, um em candidato registrado em distrito eleitoral, outro em candidato integrante da lista do partido ou na legenda. Nas eleições gerais, com dois cargos parlamentares em disputa, o eleitor vota quatro vezes!

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O TSE E O MODELO ELEITORAL DISTRITAL MISTO

 

Maurício Costa Romão

 O TSE entregou recentemente à presidência da Câmara dos Deputados uma proposta de “reforma política” em que sugere seja adotado no país novo sistema de voto, espelhado no modelo eleitoral distrital misto alemão.

 Já nos exórdios da proposta, elaborada sob a coordenação do ministro Luís Roberto Barroso, o TSE deixa claro que aproveitava conteúdos de projetos similares em estágios avançados de trâmite no Congresso Nacional, com o fito de abreviar ritos processuais na Casa, posto que intentava fosse o novo sistema eleitoral implantado já nas eleições municipais de 2020.

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OS PARTIDOS E O FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS

 

Maurício Costa Romão

 Em 2020 acontecerá a primeira eleição no país sem as coligações proporcionais. O fim das coligações no próximo pleito municipal e, em 2022, nos certames estadual e federal, deve atingir várias siglas que, isoladamente, não têm musculatura de votos para ultrapassar o quociente eleitoral (QE) e eleger parlamentares.

Todo esse processo tem seu lado positivo: vai reduzir naturalmente a grande fragmentação partidária do sistema.

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A RECORRENTE CRISE NOS MUNICÍPIOS

Mauricio Costa Romão

Diante da crise financeira porque passam, várias prefeituras pernambucanas declararam até estar demitindo pessoal (terceirizado e comissionado) e/ou que não têm recursos para pagamento do 13º salário do funcionalismo.

Chega a ser ocioso desfilar números e exemplos da tragédia socioeconômica e fiscal que se abate sobre a imensa maioria dos municípios brasileiros, tragédia essa que se agravou nos últimos três anos recessivos.

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CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Maurício Costa Romão

No dia 15 do corrente o Senado Federal aprovou projeto de lei complementar (PLC) que define regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

O PLC é o mesmo de 2014, que já fora vetado pela presidente Dilma Rousseff sob a argumentação de que a proposta criava cerca de 400 novos municípios, provocando impacto nas finanças públicas ao redor de R$ 9 bilhões.

Suas excelências, aproveitando-se da fragilidade atual do executivo, reapresentam e aprovam o famigerado projeto (com apoio total do PT e PMDB), protótipo de irresponsabilidade fiscal e de irrelevância social.

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