Maurício Costa Romão
A PEC 134/2015 reserva quantidade mínima de vagas, por gênero (na proporção não inferior a 10%, 12%e 16% das cadeiras, respectivamente, nas próximas três legislaturas), nos Parlamentos de todos os níveis federativos.
Assim, por exemplo, em 2018, das 25 vagas de deputado federal por Pernambuco, as mulheres (a PEC é endereçada a elas, na verdade) não deveriam ocupar menos que 2,5 cadeiras na Câmara Baixa. Quer dizer, para elas estariam garantidas três cadeiras, no mínimo*.
O texto da referida PEC é totalmente inconsistente, tornado-a desprovida de aplicabilidade.