O DISTRITÃO EM PERNAMBUCO NA ELEIÇÃO DE 2014

Fonte: elaboração própria com base em dados do TRE

Mauricio Costa Romão

No modelo majoritário do distritão para eleição de parlamentares a circunscrição eleitoral é o grande distrito do estado (deputados) ou do município (vereadores).

Nesses grandes distritos os candidatos mais votados do pleito são os eleitos, independentemente de que partido provenham. Em Pernambuco, por exemplo, as 25 cadeiras de deputado federal e as 49 de deputado estadual seriam preenchidas, ordenadamente, pelos candidatos que tivessem mais votos.

Registre-se que no modelo do distritão, focado no indivíduo-candidato, não há votos de legenda nem quociente eleitoral, portanto, as coligações proporcionais desaparecem, não fazem sentido.

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GREVE REMUNERADA NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

Alberto Carlos Almeida

Folha de S. Paulo, 17/07/2012

Nada é mais caro nos dias de hoje para todos nós contribuintes do que nossos professores universitários funcionários públicos. Oficialmente, eles entraram em greve no dia 17 de maio. Desde então, eles recebem integralmente, e sem atraso, seus salários. Trata-se de algo absurdo: uma greve na qual os grevistas são pagos para não trabalhar. Seria cômico se não fosse trágico.

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UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 3 – continua)

UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO

DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 3 – continua)

Maurício Costa Romão

 

2.2 Segundo passo: o problema das sobras de votos

Voltando ao quociente partidário calculado em (4) pelo qual o PHS teria assegurado 2,634 cadeiras no Legislativo estadual. Desnecessário dizer que não faz sentido se falar em 2,634 cadeiras. Ou são duas cadeiras, ou são três. É sobre essa problemática de como tratar a parte fracionária de (4) que reside, como já comentado, toda a controvérsia sobre a alocação de vagas parlamentares nos sistemas proporcionais, e o motivo de um sem-número de métodos e fórmulas que existem na literatura especializada.

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PLEBISCITO EXTEMPORÂNEO

Por Maurício Costa Romão

Segundo informa Dora Kramer em sua coluna na Folha de Pernambuco, 11/10/2011, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) “… começa a recolher hoje (11) na Câmara assinaturas de apoio a um projeto estabelecendo que dois pontos essenciais da reforma política serão decididos em plebiscito: sistema eleitoral e financiamento público de campanhas”. Diz ainda a colunista que a idéia do deputado carioca é defendida também pelo vice-presidente Michel Temer e que “os dois divergem apenas quanto à data da consulta: Miro acha que tem de ser em 2012 e Temer sugere o plebiscito para 2014.”

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REFORMA ELEITORAL: COLIGAÇÕES CONTAMINAM O SISTEMA PROPORCIONAL

 

Por Maurício Costa Romão

Nos debates sobre o núcleo central da reforma política no Brasil – a sistemática de eleição de deputados e vereadores – têm prevalecido, nas discussões iniciadas no Congresso Nacional, as posições opostas dos dois maiores partidos da Câmara, PMDB e PT, em que o primeiro defende a eleição de parlamentares pelo voto majoritário e o segundo pelo voto proporcional.

Percebe-se, todavia, que os argumentos dos que propõem a substituição do sistema eleitoral atual pela modalidade majoritária, qualquer que seja sua variante, repousam pesadamente nas distorções que a malfadada adoção das coligações proporcionais trouxe ao modelo em vigor no Brasil.

Quer dizer, associam-se as deformações do mecanismo das coligações com a essência do sistema proporcional. Nada mais equivocado!

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