
Mauricio Costa Romão
No modelo majoritário do distritão para eleição de parlamentares a circunscrição eleitoral é o grande distrito do estado (deputados) ou do município (vereadores).
Nesses grandes distritos os candidatos mais votados do pleito são os eleitos, independentemente de que partido provenham. Em Pernambuco, por exemplo, as 25 cadeiras de deputado federal e as 49 de deputado estadual seriam preenchidas, ordenadamente, pelos candidatos que tivessem mais votos.
Registre-se que no modelo do distritão, focado no indivíduo-candidato, não há votos de legenda nem quociente eleitoral, portanto, as coligações proporcionais desaparecem, não fazem sentido.