UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 2 – continua)

UMA NOVA ABORDAGEM O MODELO BRASILEIRO

 DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 2 – continua)

Maurício Costa Romão

2. Vagas legislativas e sobras eleitorais no Brasil

No Brasil, desde 1950, usa-se a fórmula D’Hondt, também chamada de fórmula das maiores médias, para proceder à partição de vagas legislativas  entre os partidos ou coligações que ultrapassaram o quociente eleitoral (os partidos ou coligações estão impedidos pela legislação de ascender ao Parlamento se não atingirem ou superarem o QE). São vários os passos envolvidos no processo de distribuição de vagas parlamentares entre os partidos ou coligações que concorrem aos pleitos proporcionais no País, numa combinação do método D’Hondt com o QE (ou quota Hare).

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